DNIT é condenado a indenizar por acidente causado por buraco em rodovia

DNIT é condenado a indenizar por acidente causado por buraco em rodovia

A responsabilidade é objetiva, conforme art. 37, § 6º, da Constituição Federal, exigindo a demonstração do prejuízo e do nexo causal. Em casos de omissão do Estado, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva.

Sentença do Juiz Alderico Rocha Santos, da 16ª da SJGO, entendeu pela responsabilidade do DNIT e condenou o Departamento de Estradas a indenizar por danos morais causados a um motorista por um acidente na BR 226, Km 567 no ano de 2020. 

A sentença acusa que restou provado que o sinistro ocorreu durante o dia, com o céu claro, pista reta e sem restrições de visibilidade, e que o fator principal do acidente foi um defeito na via,  representado por um buraco no asfalto, cumulado, minimamente, com a imperícia da condutora do outro veículo envolvido no acidente que atingiu o veículo do demandante. 

Segundo a decisão, uma vez comprovada a existência do buraco na pista, sem menção de qualquer sinalização, não há como negar que a conduta omissiva do DNIT possuiu nexo causal com o evento danoso. A existência do dano, ainda que de pequena monta no veículo do autor restou patente, deliberou o Juiz. Os danos materiais, porém, não foram discutidos pelo autor. Apenas os danos morais. 

“Desse modo, está caracterizada a culpa da autarquia ré no caso concreto – ante a omissão do DNIT em manter a sinalização em boas condições e a pista sem buracos – e a existência do nexo causal entre tal conduta omissiva e o dano sofrido pela parte autora, estando ausente qualquer situação que exclua tal nexo”, dispôs.

“A responsabilidade por omissão estatal assenta-se no binômio falta do serviço-culpa da Administração. No caso em análise, restou demonstrada a omissão culposa do DNIT quanto ao dever de manter conservação adequada das rodovias federais”

“Embora estejam ausentes quaisquer excludentes de nexo causal, não se pode negar a existência de fator apto a mitigar a responsabilidade da autarquia. Conforme indicado no BAT, a condutora do outro veículo teria tido certa imperícia – conduta que pode ter concorrido (mas de forma mínima) para o agravamento dos danos sofridos”. Desta forma, os danos morais, para atender a razoabilidade e proporcionalidade, foram fixados em R$ 5 mil.

Leia mais

STF nega HC a réu acusado de matar corretor em Manaus; julgamento é adiado por incidente processual

O Ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus requerido por Imad Alawie, que responde à ação penal no Tribunal do...

MPAM investiga equipe de Netto Brito por postagem chamando população do Amazonas de “índios”

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu inquérito para investigar uma publicação da equipe do cantor Netto Brito em Benjamin Constant, no interior do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF nega HC a réu acusado de matar corretor em Manaus; julgamento é adiado por incidente processual

O Ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus requerido por Imad Alawie, que responde à...

MPAM investiga equipe de Netto Brito por postagem chamando população do Amazonas de “índios”

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu inquérito para investigar uma publicação da equipe do cantor Netto Brito em...

Juiz manda WhatsApp reativar contas bloqueadas sem justificativa

O juiz Vanderlei Deolindo, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, condenou o...

Julgamento de cassação do governador do Rio é suspenso

O julgamento do pedido de cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e do vice-governador, Thiago Pampolha,...