O Juiz Federal Nelson Liu Pitanga, da SJRO, condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar duas mulheres vítimas de um acidente ocorrido na Rodovia BR-421, devido à ausência de manutenção adequada da pista. O caso reforça o entendimento da responsabilidade objetiva do Estado em situações de omissão no cumprimento de seus deveres legais, conforme previsto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
O caso
Em 4 de abril de 2020, as autoras trafegavam pela BR-421 quando a condutora da motocicleta tentou desviar de buracos na pista, precisando frear bruscamente. A manobra resultou na perda de controle do veículo e na queda das duas passageiras. A condutora, também proprietária da motocicleta, teve despesas médicas e custos com o conserto do veículo, totalizando R$ 1.170,75. Já a passageira sofreu escoriações pelo corpo, necessitando de atendimento médico.
A decisão judicial
O magistrado considerou que o DNIT falhou em seu dever legal de manutenção e conservação da rodovia, além de não sinalizar adequadamente os trechos perigosos. A decisão destacou que a responsabilidade do Estado por omissões é objetiva, sendo suficiente comprovar o nexo causal entre o dano e a omissão do ente público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
No julgamento, também foi citada a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema 218, que estabelece a responsabilidade do DNIT por acidentes decorrentes da ausência de fiscalização e manutenção nas rodovias federais. O precedente define que cabe à autarquia comprovar que tomou todas as medidas necessárias para evitar acidentes, o que não ficou demonstrado no caso em análise.
Danos morais reconhecidos
Além dos danos materiais, o juiz reconheceu o direito à indenização por danos morais, considerando que as autoras foram expostas a uma situação de risco que ultrapassou o mero aborrecimento. A falta de manutenção da rodovia não apenas comprometeu a integridade física das vítimas, mas também causou sofrimento e abalos psicológicos.
Precedentes e implicações
A decisão reforça a jurisprudência do STF e da TNU sobre a aplicação da responsabilidade objetiva em omissões do poder público, especialmente em casos envolvendo a segurança de rodovias. O entendimento estabelece que entes públicos devem garantir a manutenção e conservação das vias sob sua responsabilidade, sob pena de reparação dos prejuízos causados por sua negligência.
A sentença reafirma a necessidade de ações eficientes por parte do DNIT e de outros órgãos da Administração Pública para evitar que situações semelhantes coloquem em risco a vida de cidadãos que trafegam em rodovias federais.
O DNIT defende que ainda que se tenha adotado no Brasil a teoria do risco administrativo, isso não significa que o Estado é responsável em qualquer circunstância; devem atentar-se às causas excludentes da responsabilidade do Estado, quais sejam: culpa da vítima, força maior ou culpa de terceiro. Pondera que entender diferente seria levar a teoria do risco administrativo ao extremo do risco integral. O caso será julgado pela Turma Recursal Federal.
PROCESSO Nº: 1009244-86.2020.4.01.4100