Dizer o Juiz ao réu que lugar de demônio é na cadeia não só foge ao respeito como gera suspeição

Dizer o Juiz ao réu que lugar de demônio é na cadeia não só foge ao respeito como gera suspeição

O artigo 254 do Código de Processo Penal, que disciplina a possibilidade de suspeição, é exemplificativo. Assim, é possível reconhecer o impedimento de um magistrado mesmo quando a hipótese do caso não está enumerada no rol das situações previstas.

Esse foi o entendimento da 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia para reconhecer a suspeição do juiz 2ª Vara Criminal de Barreiras em ação penal contra um homem acusado de descumprir decisão judicial que determinou medidas protetivas de urgência.

Conforme os autos, o juiz da 2ª Vara Criminal de Barreiras usou linguagem inadequada em audiência contra um homem que descumpriu medidas protetivas em favor dos seus pais e foi detido.

Na ocasião, ao ouvir da mãe do réu que ela gostaria que ele fosse libertado, o juiz proferiu expressões como essa: “Lugar de demônio é lá na cadeia” e “lugar de psicopata é na cadeia”. Ele também teria desrespeitado o direito ao silêncio do réu ao insistir em questionamentos sobre o uso de remédios controlados.

Dever de urbanidade

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, apontou que o magistrado do juízo de origem utilizou expressões opostas ao dever de urbanidade previsto no artigo 35, IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Ele também lembrou que o próprio Ministério Público afirmou que “não concorda com algumas palavras/expressões ditas pelo magistrado durante o ato instrutório, em razão de não se alinharem com a urbanidade e cortesia”.

“É digno de registro, ademais, que as expressões utilizadas exorbitam da mera violação ao dever de urbanidade, restando comprovada a vulneração, outrossim, dos princípios da dignidade humana e do devido processo legal, e inclusive a disposição do Pacto São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, no sentido de que ‘toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano”, resumiu o julgador. A decisão foi unânime.

Processo 8003152-33.2023.8.05.0022

Com informações Conjur

 

Leia mais

Hospital deve indenizar viúvo em R$ 75 mil por erro no diagnóstico de câncer que levou à morte da esposa

O Juiz Leoney Fliguiolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou a Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes ao pagamento de...

Banco deve indenizar cliente por empréstimo que virou dívida sem fim, diz Juiz do Amazonas

É condenável a conduta da instituição financeira que, no ato da contratação de um empréstimo, dissimula a verdadeira natureza do contrato, como na hipótese...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza de Boa Vista/RR condena Shopee por não entregar produto e determina indenização ao consumidor

A juíza Bruna Guimarães Bezerra Fialho, do 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista, condenou solidariamente a plataforma de...

Hospital deve indenizar viúvo em R$ 75 mil por erro no diagnóstico de câncer que levou à morte da esposa

O Juiz Leoney Fliguiolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou a Fundação Hospital do Coração...

Fornecedor e transportadora devem indenizar danos de acidente causado por carga solta

Desembargadores da Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mantiveram a...

Contas estaduais podem ser julgadas sem parecer prévio em caso de atraso excessivo, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as assembleias legislativas podem aprovar contas de governos estaduais sem parecer do...