A decisão do Supremo Tribunal Federal em validar a norma do Código de Processo Civil que prevê a aplicação, pelo juiz, de medidas atípicas como descrito no artigo 139, Inciso VI, do CPC, preocupa brasileiros que não têm condições de pagar contas atrasadas e se lançam muitas vezes em disputa em concursos públicos. Para o STF é valida a norma que autoriza medidas como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte, além da proibição de participação em concurso e licitação pública de inadimplentes.
O entendimento foi o de que as medidas devem ser analisadas caso a caso, mas não são ilegais, além de que o juiz deve aplicá-las de modo menos gravoso sobre o executado, porém com o escopo de sempre valorizar o cumprimento de uma decisão judicial.
No Brasil, o endividamento atinge cifra percentual de grande proporção e marca cada vez mais um numero crescente de endividados. A decisão do STF preocupa àqueles que vêem no concurso publico uma válvula de escape para o enfrentamento ou solução de problemas a longo prazo. Tudo decorre que é legal o uso de medidas atípicas na execução pecuniária. Assim, algumas dessas medidas, consideradas legais, podem levar o juiz a proibir o devedor de fazer concurso púbico, se acaso não sanar o débito discutido na ação.