Dívidas de condomínio acompanham aquele que tem a posse do imóvel, fixa decisão

Dívidas de condomínio acompanham aquele que tem a posse do imóvel, fixa decisão

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou uma empresa de gestão de ativos ao pagamento de despesas condominiais vencidas referente a um apartamento em Goiânia.

Consta dos autos que imóvel foi dado como garantia hipotecária pelos antigos proprietários, sendo arrematado pela empresa gestora de ativos. Entretanto, em suas razões, a instituição alegou que ocorreu a anulação do procedimento de execução do apartamento. Portanto, a propriedade do imóvel teria retornado aos mutuários, sendo eles os verdadeiros responsáveis pelo débito condominial.

Ao ser intimado, o responsável pelo condomínio do edifício onde fica o apartamento reafirmou a responsabilidade da apelante pelo pagamento das despesas de condomínio, pois a recorrente figura como proprietária do apartamento no registro de imóveis.

O relator, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, afirmou que as dívidas de condomínio têm natureza propter rem, ou seja, elas acompanham o bem independentemente do proprietário.

Verificou, também, como previsto no artigo 27, § 8º, da Lei nº 9.514/97, que tais obrigações de pagamento de despesas são de responsabilidade daquele que, embora não seja proprietário, detém a posse do bem. Assim, o magistrado concluiu que como o dever de pagar despesas condominiais decorre da posse do bem, enquanto não houver alteração do quadro fático, a obrigação de pagamento das prestações vencidas de condomínio permanece sendo da empresa de gestão de ativos conforme determinado na sentença.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado de forma unânime.

Processo: 0040160-87.2014.4.01.3500

Fonte TRF

Leia mais

TJAM reitera limites sobre controle judicial de questões de concurso

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a recurso de candidato que pleiteava a anulação de duas questões...

Justiça condena Bradesco a devolver em dobro descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manoel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível, condenou o Banco Bradesco  a restituir, em dobro, valores descontados indevidamente da conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei Maria da Penha: Câmara pode votar projeto que pune em caso de aproximação consensual do agressor

A Câmara dos Deputados pode votar hoje, em sessão marcada para começar à 13h55, projeto de lei que tipifica...

Associação de Juristas lança campanha contra anistia a golpistas

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) lançou, nesta semana, campanha contra a anistia de pessoas condenadas por...

PGR insiste para que Supremo torne 12 acusados réus por golpe

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou na noite de segunda-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que...

Moraes libera para julgamento núcleo 3 de denúncias sobre golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na noite dessa segunda-feira (17) para julgamento as...