Decisão do Colegiado da 2ª Câmara Cível do Amazonas fixa posição de que a inscrição de dados de dívidas antigas no “Serasa Limpa Nome” não se confunde com a inscrição do nome do devedor nos sistemas de proteção ao crédito -Serasa Experian e SPC.
Porém, deve ser cumprido o entendimento do STJ de que conquanto persista o direito subjetivo do credor após a prescrição da dívida, essa persistência não é suficiente para autorizar a anotação do débito no órgão de intermediação. Mas sem que o consumidor prove prejuízos decorrentes do Scoring, inexiste danos morais, firmou Cézar Luiz Bandiera, do TJAM.
Não comprovada a influência negativa da pontuação ‘scoring’ sobre o crédito da pessoa no mercado em razão da inclusão da dívida na plataforma “Serasa Limpa Nome” ou que a pontuação dificultou a obtenção desse crédito inexistem danos morais indenizáveis. Débitos com mais de cinco anos sequer são considerados para efeitos de ‘scoring’ na Plataforma, explicou a decisão.
“No tocante ao pleito indenizatório, a despeito do alegado pela parte Apelante, não resta comprovada a influência da inclusão da dívida na plataforma “Serasa Limpa Nome” na pontuação do Serasa Score para fins de obtenção de crédito no mercado. Tampouco restou demonstrada a inserção do nome do Apelante nos cadastros de proteção ao crédito apta a configurar eventual dano de ordem imaterial”, enfatizou o acórdão.
Processo: 0404450-27.2023.8.04.0001
Leia a ementa:
Apelação Cível / Cadastro de Inadimplentes – CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC Relator(a): Cezar Luiz Bandiera Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 04/03/2024Data de publicação: 07/03/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRINCÍPIO DA INDIFERENÇA DAS VIAS. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO CONSUMIDOR NOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E INFLUÊNCIA NA FERRAMENTA CREDIT SCORING. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMAD