A saúde é direito de todos e dever inafastável do Estado e tem relação direita com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Com base no artigo 196 da Constituição Federal, a juíza Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota, da 1ª Vara Cível de Sobradinho, no Distrito Federal, concedeu tutela provisória de urgência para determinar que a unidade federativa forneça o tratamento de hemodiálise a um homem com doença renal em estagio final.
O homem está internado na Unidade de Pronto Atendimento de Sobradinho e necessita apenas de vaga na diálise fixa para receber alta. Apesar da urgência, ele está desde 2 de dezembro sem previsão de fornecimento de tratamento e não tem recursos financeiros suficientes para o custear os serviços na rede privada. Ele está na Central de Regulação de Internação Hospitalar, na classificação vermelha, que representa os casos mais graves.
A juíza analisou a relatório médico expedido pela Secretaria de Saúde e constatou que o homem está em estado grave, com falência renal. “Sem a hemodiálise o autor virá a óbito, conforme relatado no relatório”, diz decisão.
A julgadora considerou que, em que pese a escassez de recursos materiais com que trabalha o sistema de saúde público do Brasil, não pode a Justiça negar acesso ao direito à saúde.
No entanto, considerou que a concessão de tutela provisória de urgência, sem referência à necessidade de respeito a critérios de ordem técnica e consideração das condições clínicas particulares do autor, pode acabar ferindo o princípio de isonomia.
“Consequentemente, a simples determinação de disponibilização da diálise fixa não se mostra adequada, diante do risco concreto de a ordem judicial se sobrepor às decisões das autoridades médico-sanitárias competentes”, argumentou a juíza.
Ficou definido que o Distrito Federal deve fornecer o tratamento de hemodiálise, no máximo três vezes por semana, observados os critérios técnicos de prioridade clínica definidos pela Central de Regulação de Internação Hospitalar da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, inclusive avaliando-se a possibilidade de internação na rede particular contratada e não contratada.
Constatada a existência de vaga, caberá ao Distrito Federal contatar a família do autor e providenciar o deslocamento. Foram intimadas a Central de Regulação de Leitos de UTI, a UPA de Sobradinho e o Núcleo de Judicialização da SES-DF, com urgência.
Processo 0717763-80.2023.8.07.0006
Com informações do Conjur