Distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio depende de autorização do Ministério da Fazenda

Distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio depende de autorização do Ministério da Fazenda

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a multa aplicada pela Gerência Nacional de Bingos e Promoções Comerciais (GENAB) a uma empresa multinacional por organizar sem a devida autorização do Ministério da Fazenda um concurso no qual os concorrentes deveriam elaborar uma frase em resposta a uma pergunta. O Colegiado, ao manter a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), entendeu que o certame teve caráter publicitário e não cultural como sustenta a empresa para justificar a falta de autorização prévia.

Em sua apelação ao Tribunal, a requerente alegou que o concurso tinha como objetivo estimular a criatividade popular e principalmente o correto e adequado uso da língua portuguesa, ou seja, a promoção teria natureza cultural e não necessitaria de autorização.

O relator, desembargador federal Rafael Paulo, ao analisar o caso, destacou que além da finalidade de promover específica e ostensivamente os produtos designados na pergunta a ser respondida pelos concorrentes e apresentados na imagem que integrava o cupom de participação, o concurso realizado pela recorrente não ostenta caráter exclusivamente cultural a dispensar a autorização para a distribuição gratuita de prêmios, uma vez que se utilizou de elementos de linguagem verbal e não verbal para promover tanto direta quanto indiretamente a ascensão da marca e o consumo de bens a partir do enaltecimento das caraterísticas dos produtos comercializados pela empresa onde expressamente destaca que tais bens de consumo estariam aptos a tornar a vida de “uma pessoa mais prática”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou o recurso mantendo a aplicação da multa imposta na 1ª instância no montante de 50% do total da premiação oferecida e o recolhimento e 20% do valor da premiação a título de imposto de renda.

Processo: 0015077-93.2005.4.01.3400

Leia mais

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e...

STJ mantém decisão que exclui Detran e Estado do Amazonas de ação sobre transferência de veículo

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola é condenada por discriminação racial e de gênero

Uma escola da cidade de Batatais foi condenada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região...

MPF e PF deflagram operação para apurar rombo contábil da empresa Americanas S/A

A partir de requerimento do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Federal no...

Acusado de tentativa de homicídio de duas jovens é condenado a 19 anos e 11 meses de reclusão

A Justiça cearense, por meio do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri de Fortaleza, condenou o réu...

Comerciante que teve carro apreendido será indenizada por banco

O Judiciário cearense concedeu a uma comerciante que teve o carro apreendido pelo Banco Toyota do Brasil uma indenização...