Pedidos distintos mas com origem nos mesmos fatos devem ser julgados pela Justiça do Trabalho

Pedidos distintos mas com origem nos mesmos fatos devem ser julgados pela Justiça do Trabalho

Com base no princípio da unicidade de convicção, a 76ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre a responsabilização de empresa de manutenção de elevadores na morte de profissional em acidente de trabalho. Segundo tal princípio adotado pelo Supremo Tribunal Federal, causas com pedidos jurídicos diversos, mas com origem no mesmo fato histórico, devem ser analisadas pelo mesmo ramo do Judiciário. O intuito é evitar decisões contraditórias.

Na sentença, o juiz Helcio Luiz Adorno Junior afastou a incompetência material da Justiça do Trabalho pretendida pela Elevadores Atlas Schindler Ltda, prestadora de serviços. A empresa foi condenada junto com o condomínio empregador da vítima ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 109 mil à filha do trabalhador. “O pedido de responsabilização solidária da segunda reclamada fundamenta-se na alegada culpa conjunta com o empregador pela ocorrência do acidente, de maneira que demanda apreciação jurisdicional única, por supostamente ter origem no mesmo fato”, explica o julgador.

A mulher conta que o pai caiu, com o veículo que manobrava, no poço do elevador do edifício onde trabalhava e faleceu em razão de traumatismos sofridos no rosto e na coluna cervical. Argumenta que o acidente ocorreu por falta de adoção de medidas de segurança durante a manutenção do equipamento, por isso o pedido para a responsabilização conjunta das empresas.

Baseado nos depoimentos da reclamante e das reclamadas, assim como na perícia técnica realizada no inquérito policial, o magistrado entendeu que o empregador “submeteu o pai da autora a condições de riscos elevados na manobra de veículos em seu estabelecimento e não adotou medidas preventivas para evitá-los, pelo que deverá responder por sua conduta omissiva que resultou no óbito do trabalhador”. O valor definido corresponde a 50 salários contratuais, tendo em vista a lesão gravíssima e a capacidade econômica do agente.

Pela falta de sinalização de situação de perigo no local, tornando o ambiente inseguro para a atividade de manutenção do equipamento, o juízo considerou que a Atlas Schindler contribuiu diretamente para a ocorrência do acidente fatal. Assim, é igualmente responsável pela reparação dos danos morais, respondendo solidariamente pelo pagamento definido.

Após a sentença, o condomínio celebrou acordo com a reclamante para pagamento parcial da verba e sua exclusão do processo. A empresa de manutenção de elevadores interpôs recurso ordinário e a ação segue para julgamento em 2º grau.

(Processo nº 1001302-31.2023.5.02.0076)

Com informações TRT 2

Leia mais

Justiça do Amazonas favorece Editora Abril em caso de matéria jornalística

“Se, por um lado, não se permite a leviandade por parte da imprensa e a publicação de informações absolutamente inverídicas que possam atingir a...

MPAM instaura PAD para fiscalizar melhorias na rodovia AM 363 entre Silves e Itapiranga

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Silves, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de gado vivo para abate e transformação...

Justiça do Amazonas favorece Editora Abril em caso de matéria jornalística

“Se, por um lado, não se permite a leviandade por parte da imprensa e a publicação de informações absolutamente...

TST fará audiências de conciliação em processos envolvendo pessoas com deficiência

 O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST) realizará, de 16 a 20 de setembro, uma...

MPAM instaura PAD para fiscalizar melhorias na rodovia AM 363 entre Silves e Itapiranga

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Silves, instaurou um procedimento...