As obras do Campo do Azulão – entre os municípios de Silves e Itapiranga – a 223 Km de Manaus, para a exploração do gás natural pela empresa Eneva, deu ensejo a uma disputa judicial que não admite a competência do Tribunal de Justiça do Amazonas e de suas Câmaras Reunidas, conforme debatido nos autos de processo nº 4003293-87.2021, proposto pelo Município de Silves contra o Município de Itapiranga, ambos no Estado do Amazonas. A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura determinou o encaminhamento dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Itapiranga.
O município de Silves pretende em Ação Declaratória, com pedido de tutela de urgência em face do Município de Itapiranga onde busca o reconhecimento de que é o legítimo credor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, derivado da exploração do gás da reserva denominada “Campo do Azulão” pela Sociedade ENEVA S/A, sob o fundamento de que tanto a referida reserva, quanto o estabelecimento da aludida sociedade se acham situados dentro dos seus limites geográficos.
Silves quer tutela antecipada determinando que o ISSQN devido pelos serviços prestados no sobredito estabelecimento lhe sejam pagos, e que, ao final, julgue-se procedente a pretensão autoral, declarando-se que o Município de Silves é o titular do crédito tributário em questão.
O Tribunal de Justiça do Amazonas, no entanto, por suas Câmaras Reunidas, na pessoa da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes de Moura, levou à causa o entendimento de que deve prevalecer o disposto no artigo 53, III, “a”, do CPC que determina que é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica, no caso, o Município de Itapiranga, foro para o qual determinou-se o encaminhamento dos autos.
Leia a acórdão