Disputa judicial sobre créditos tributários do Campo do Azulão-AM é do foro de Itapiranga

Disputa judicial sobre créditos tributários do Campo do Azulão-AM é do foro de Itapiranga

As obras do Campo do Azulão – entre os municípios de Silves e Itapiranga – a 223 Km de Manaus, para a exploração do gás natural pela empresa Eneva, deu ensejo a uma disputa judicial que não admite a competência do Tribunal de Justiça do Amazonas e de suas Câmaras Reunidas, conforme debatido nos autos de processo nº 4003293-87.2021, proposto pelo Município de Silves contra o Município de Itapiranga, ambos no Estado do Amazonas. A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura determinou o encaminhamento dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Itapiranga.

O município de Silves pretende em Ação Declaratória, com pedido de tutela de urgência em face do Município de Itapiranga onde busca o reconhecimento de que é o legítimo credor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, derivado da exploração do gás da reserva denominada “Campo do Azulão” pela Sociedade ENEVA S/A, sob o fundamento de que tanto a referida reserva, quanto o estabelecimento da aludida sociedade se acham situados dentro dos seus limites geográficos. 

Silves quer tutela antecipada determinando que o ISSQN devido pelos serviços prestados no sobredito estabelecimento lhe sejam pagos, e que, ao final, julgue-se procedente a pretensão autoral, declarando-se que o Município de Silves é o titular do crédito tributário em questão.

O Tribunal de Justiça do Amazonas, no entanto, por suas Câmaras Reunidas, na pessoa da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes de Moura, levou à causa o entendimento de que deve prevalecer o disposto no artigo 53, III, “a”, do CPC que determina que é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica, no caso, o Município de Itapiranga, foro para o qual  determinou-se o encaminhamento dos autos. 

Leia a acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher por estelionato contra idoso. O...

Juiz declara abusiva cobrança sob a rubrica telefone+serviços digitais e manda Telefônica indenizar

"Configura-se a venda casada, visto que as rubricas assinaladas não podem ser retiradas do plano pela operadora, conforme alegam reiteradamente as prestadoras de serviços...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Próximo às eleições na Venezuela, Maduro acusa Brasil de não possuir um sistema auditável

O ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, questionou os sistemas eleitorais do Brasil, EUA e Colômbia, alegando, sem provas, que...

STJ fixa tese sobre progressão de regime e livramento em crime hediondo com resultado morte

​Em julgamento sob o rito dos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese...

Prouni 2/2024: MEC ofertará mais de 13,8 mil bolsas no Amazonas

Ministério da Educação (MEC) está oferecendo, no estado do Amazonas, 13.816 bolsas para o Programa Universidade para Todos (Prouni)....

Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher...