Disputa judicial sobre interesse indisponível não permite aplicação da revelia ao ente público

Disputa judicial sobre interesse indisponível não permite aplicação da revelia ao ente público

Não devem ser mantidos os efeitos materiais da revelia quando ré na ação a Fazenda Pública que, devidamente citada, deixa de contestar o pedido em litigio com o autor. Não se pode admitir que a ausência de defesa do ente público gere presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, mormente quado presente o interesse público. 

Com essa disposição, o Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM, editou voto com reforma de sentença que aplicou os efeitos da revelia e condenou o município réu na ação de cobrança movida por um particular. 

Para o Relator, no caso concreto, houve erro de procedimento na sentença corrigida porque o juízo recorrido ao reconhecer a revelia da Fazenda Pública deixou de  intimar as partes para que especificassem as provas a serem produzidas, uma vez que não se aplicam os efeitos materiais da revelia a ente público. 

“Como se sabe, é pacífico o entendimento de que o efeito processual da revelia se aplica normalmente à Fazenda Pública, contudo, em relação ao efeito material, tal instituto é inaplicável aos entes públicos, porquanto, sendo indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros,isentando-o de produzir provas a este respeito, nos termos do art. 345, II, doCPC”, definiu o julgamento. 

 
0627518-61.2019.8.04.0001          
Classe/Assunto: Apelação Cível / Cheque
Relator(a): Délcio Luís Santos
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 29/04/2024
Data de publicação: 18/05/2024
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. REVELIA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS MATERIAIS SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO

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