Crianças precisam da igualitária proteção do pai e da mãe, dentro de uma proteção integral, sendo resguardados os direitos que devam ficar imunes ao embate muitas vezes criados pelos genitores. Esse amparo exige do juiz cautela na condução do processo, com a manutenção de sua imparcialidade em debates judiciais marcados pela disputa entre pais pela guarda de filhos, declarou em decisão a desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas, acolhendo recurso de D.S.M, modificando decisão de primeiro grau, se impedindo que o genitor procedesse com a devolução do menor à mãe, como determinado inicialmente.
O recorrente defendeu a tese de que a decisão não havia resguardado o melhor interesse do menor impúbere, convencendo que a reforma do édito de primeiro grau seria o melhor caminho jurídico para o que denominou de maior interesse da criança.
Na decisão, a relatora concedeu o efeito suspensivo pedido no recurso, em voto seguido à unanimidade pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A decisão considerou que se fazia necessário resguardar a saúde psicológica do filho menor das partes envolvidas no processo.
“Recomenda-se cautela na condução da questão, evitando-se uma mudança brusca na rotina do infante, até então estabelecida, entendendo que não existe obstáculo para que a criança continue sob a guarda paterna”. Determinou-se que o juízo de origem diligencia-se, conjuntamente com o Ministério Público para se verificar qual o melhor caminho para a criança na disputa encetada em juízo.
Processo nº 4003280-54.2022.8.04.0000