A invalidação da dispensa por justa causa pela Justiça do Trabalho faz com que o empregado tenha o direito de retornar ao trabalho nas mesmas condições vigentes no momento em que foi desligado, incluindo a retomada de eventual função de confiança. A interpretação é da 6ª Turma do TRT da 2ª Região, ao julgar um agravo de petição envolvendo o Banco do Brasil.
O trabalhador, que ingressou no banco na condição de aprendiz, atuava na função de analista de engenharia e arquitetura pleno após sucessivas promoções, sendo dispensado por justa causa sob a acusação de que havia recebido pagamento para favorecer um fornecedor. O juízo de origem entendeu pela ilegalidade do processo administrativo que implicou na rescisão, invalidando-a.
Após recursos, o banco acatou a decisão, mas prosseguiu com a reintegração do bancário na posição de escriturário. Novamente, o profissional recorreu ao juízo de origem para solicitar a retomada do cargo anteriormente exercido, tendo decisão favorável ao seu pleito.
O Banco do Brasil ingressou, então, com agravo de petição, para solicitar a reforma dessa determinação. Para tanto, baseou-se na petição do reclamante, que não teria solicitado a recondução à função de confiança, mas simplesmente o retorno ao emprego.
Fundamentando o indeferimento, o desembargador-relator, Antero Arantes Martins, afirmou que “não deve o autor deixar de usufruir das vantagens que possuía por conta de uma rescisão contratual que se revelou ilegal”. O magistrado ressaltou, ainda, o fato de que o reclamante solicitou expressamente o retorno da situação anterior.
Processo nº 0174000-60.2004.5.02.0065
Fonte: TRT2