A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Juiz de Fora e aumentou as indenizações que o proprietário de uma boate deve pagar a uma cliente que foi atingida por disparo de arma de fogo dentro do estabelecimento.
A mulher relatou no processo que estava com algumas amigas no interior da boate em Juiz de Fora quando teria ocorrido uma “briga e confusão generalizadas envolvendo terceiros”. Nesse momento, a cliente alegou ter sido atingida por um projétil de arma de fogo que causou ferimento próximo à região da virilha, necessitando de cirurgia de emergência. Segundo ela, como consequência do incidente, desenvolveu paresia (perda da movimento) na perna direita, com indicação de tratamento com pilates, por prazo indeterminado.
A cliente decidiu ajuizar ação contra o proprietário da boate pleiteando indenização de R$ 3.676,50 por danos materiais; lucros cessantes desde o evento danoso até o término do tratamento; indenização de R$ 100 mil a título de danos morais; indenização de R$ 50 mil por danos estéticos; e o ressarcimento de todas as despesas associadas ao incidente.
O empresário se defendeu dizendo que o acidente aconteceu por culpa exclusiva de terceiros e que não agiu com negligência, pois o envolvido na briga não deveria estar portando arma de fogo. Esses argumentos não convenceram o juízo de 1ª Instância, que condenou o proprietário a indenizar a cliente em R$15 mil por danos morais, R$10 mil por danos estéticos e R$ 3.676 por danos materiais, além do ressarcimento de todas as despesas médicas e de tratamento.
As partes recorreram. A autora solicitou o aumento dos danos morais e estéticos, enquanto o empresário pediu a cassação da sentença reafirmando sua ausência de culpa. O relator, desembargador Amorim Siqueira, modificou a sentença para ampliar os danos morais e os estéticos para R$ 30 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
O magistrado ressaltou que cabe ao autor do processo a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito e, à parte ré, a situação que impeça o exercício do direito alegado pelo autor. Ele entendeu que ficou provado que um homem embriagado entrou na boate portando arma de fogo, com o consentimento do responsável e, durante uma briga, efetuou disparos, sendo que um deles atingiu a mulher.
“Também falhou o requerido ao zelar pela incolumidade daqueles que se encontravam no estabelecimento, de modo a obstar o início da rixa e, por consequência, a ação delituosa do deflagrador dos disparos. Por esses fundamentos, tenho por caracterizada conduta omissiva ensejadora de má prestação do serviço, respondendo o réu objetivamente pelas lesões eventualmente causadas à autora”, afirmou o desembargador Amorim Siqueira.
O juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva e o desembargador Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.
Com informações do TJ-MG