As perdas não técnicas da Amazonas Energia atribuídas a desvios de energia ou ‘gatos’ também é discutida no Supremo Tribunal Federal com o julgamento da ADI 4914. O caso foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes, que pediu que o julgamento saísse do plenário virtual para o presencial da Suprema Corte. Essa discussão vem se alongando por meio de um recurso da Abradee-Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) revisou parte da aplicação da Lei Estadual nº 83/2010, que regulamenta procedimento acerca de serviços essenciais como energia elétrica e abastecimento de água no Amazonas, especialmente sobre a obrigatoriedade de prévio aviso ao consumidor sobre inspeções realizadas por concessionária desses serviços em unidades consumidoras.
Em sessões virtuais realizadas entre os dias 9 de agosto e 27 de setembro de 2024, os ministros discutiram como essas normas devem ser interpretadas, ou seja, não devem ser interpretadas isoladamente, mas em harmonia com as regulamentações federais.
Os ministros André Mendonça, relator do caso, e Flávio Dino votaram no sentido de esclarecer que, no serviço de energia elétrica, a vistoria obrigatória prevista na lei deve se restringir à fase inicial da instalação da conexão de energia e não a qualquer outro momento de possíveis inspeções, como esteve sendo interpretado com a aplicação da lei amazonense.
Essa nova interpretação, segundo Mendonça e Dino, segue as normas técnicas aplicáveis pelo órgão regulador federal, garantindo que a legislação estadual esteja em conformidade com essas normas.
Para os serviços de água, o STF entendeu que a Lei nº 83/2010 deve ser aplicada de forma supletiva, ou seja, apenas quando não houver regulamentação específica do município ou de outro órgão regulador estadual.
Além disso, caso a Agência Nacional de Águas (ANA) emita normas sobre o tema, essas orientações prevalecerão, desde que estejam em conformidade com a legislação estadual.
Entretanto, o julgamento ainda não foi finalizado, mesmo após o pedido de voto vista do Ministro Alexandre de Moraes que devolveu o processo para julgamento virtual e votou com Mendonça e Dino.
Em seguida, o Ministro Gilmar Mendes destacou o caso para novas deliberações. Isso significa que o exame da consistência ou não da lei amazonense ainda não findou. Com o voto de destaque do Ministro Gilmar, a ADI, Ação Declaratória de Inconstituicinalidade será levada à novo julgamento em Plenário Físico do STF. A Abradee insiste que retirar o elemento surpressa das inspeções só aumenta as perdas não técnicas da concessionária.
Com a incidência no julgamento, ou seja, com o voto destaque do Ministro Gilmar Mendes, significa que inclusive os Ministros que já votaram poderão rever suas posições jurídicas.
A decisão será de grande importância para milhares de consumidores no Amazonas, pois impacta diretamente a prestação de serviços de energia e água no estado e há expectativa de que possa ser mantida ou não a obrigatoriedade do aviso prévio acerca de inspeções de concessionárias destes serviços no Estado do Amazonas.
As empresas querem afastar esse aviso para que surpreendam eventuais perdas não técnicas, eufemismo que substitui a expressão ‘gatos’ ou desvios de energia.
PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.914 PROCED. : AMAZONAS/ RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA – ABRADEE/ EMBARGADOS: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONASEMBDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS