O juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Rio do Sul condenou nesta semana (3/7) um ex-prefeito e um ex-secretário de Saúde do município de Presidente Nereu por improbidade administrativa consistente na utilização de recursos públicos para a realização da procedimentos cirúrgicos em desconformidade com a legislação. Os beneficiários eram terceiros com ligação familiar. O caso foi registrado em 2013 na cidade do Alto Vale do Itajaí.
De acordo com a ação aforada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), os dois agentes causaram lesão ao erário público quando autorizaram o pagamento de diárias de internação para procedimentos cirúrgicos e honorários médicos particulares em benefício da sobrinha do ex-secretário e do neto do ex-prefeito, em desconformidade com a legislação vigente – Resolução n. 001/2011 do Conselho Municipal de Saúde.
Para o juiz sentenciante, as condutas dos requeridos demonstram que utilizaram da autonomia e autoridade dos seus cargos junto ao município de Presidente Nereu para beneficiarem terceiros que possuíam parentesco quando autorizaram o pagamento de procedimento que eram eletivos e estavam disponíveis na rede pública de saúde.
“Não se está diante de um caso de inabilidade ou mero exercício da função vez que os procedimentos cirúrgicos foram autorizados sem suporte em legislação ou regulamento. Os requeridos insistiram que os pagamentos realizados por aquelas intervenções jurídicas foram em caráter de urgência e autorizados por legislação, porém a prova demonstrou que atuaram com intuito de utilizarem verbas públicas da saúde para solucionarem situações de saúde de terceiros interessados”, cita o magistrado em sua decisão.
Ambos foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário público de R$5.820,00, atualizado por correção monetária, índice INPC, e juros de mora, valor de 1% ao mês, incidentes desde as condutas ilícitas. Os valores condenatórios deverão ser ressarcidos em favor do município de Presidente Nereu. A decisão de 1º Grau é passível de recurso (Ação Civil Pública Cível n. 0900087-90.2018.8.24.0054/SC).
Com informações do TJ-SC