Dirigente de clube indenizará ex-treinador por danos morais

Dirigente de clube indenizará ex-treinador por danos morais

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que condenou um dirigente de um clube de futebol a pagar indenização por danos morais a um ex-treinador por ofensas realizadas em entrevista realizada em um programa transmitido pela internet.  O valor da reparação foi fixado em R$ 80 mil.

O requerido, na qualidade de vice-presidente de Relações Presidente de Relações Externas do clube com sede no Rio de Janeiro, realizou críticas ao profissional recém demitido agremiação, e fez insinuações em relação à sobriedade. O dirigente buscou, em sua tese defensiva, a nulidade processual por ausência de citação.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Fernando Marcondes, destacou que a mudança da competência do Rio de Janeiro para São Paulo não trouxe prejuízo para a parte, uma vez que “todos os atos processuais já haviam sido produzidos perante a 46ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, o que inclui a manifestação de prova das partes”.
O magistrado também destacou que a “a veiculação de retratação pública, por nota oficial, no site (…), pelo requerido, não torna descabida a pretensão de indenização por danos morais. Pode influenciar, quando muito, na majoração do quantum indenizatório, mas não afasta o ilícito cometido”.

O magistrado também destacou que a “a veiculação de retratação pública, por nota oficial, no site (…), pelo requerido, não torna descabida a pretensão de indenização por danos morais. Pode influenciar, quando muito, na majoração do quantum indenizatório, mas não afasta o ilícito cometido”.

Em relação ao valor da indenização, o relator apontou que as ofensas praticadas pelo réu ultrapassaram os meros aborrecimentos e as irritações rotineiras, violando direitos de personalidade do autor. “Se famosos atletas e técnicos esportivos ensejam atração de elevadíssimos recursos financeiros e investimentos em suas agremiações, em razão de suas ‘Boas Famas’, quando injustificadamente maculadas em suas honras, de igual modo fazem jus a indenização elevada, face a repercussão e extensão do dano, que vão além do exercício de meras críticas”, acrescentou.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Giffoni Ferreira e Maria Salete Corrêa Dias. A votação foi unânime.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para impedir que um candidato aprovado...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...