Direito líquido e certo à lugar de lotação para servidor depende das regras do edital no AM

Direito líquido e certo à lugar de lotação para servidor depende das regras do edital no AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente Mandado de Segurança impetrado por Sebastião Carlos Bruno Neto que pedira liminar por entender que haveria direito líquido e certo, após ser nomeado para cargo obtido em concurso público de provas e títulos, de ser lotado para exercer a função em  lugar diverso daquele determinado pela autoridade administrativa. Em sentido contrário ao pretendido, a Corte de Justiça local deliberou que não havendo lesão a direito subjetivo, mormente quando não comprovado de plano, por documento inequívoco, a pretensão deve ser rejeitada, principalmente porque o edital do concurso não trouxe a previsão reclamada na ação constitucional levada ao Poder Judiciário nos autos do processo nº4001178-93.2021.8.04.0000, em que foi Relator Anselmo Chíxaro.

Concluiu a Corte que na apreciação da matéria administrativa que cuidou de concurso público para professor da rede pública estadual de ensino a lotação do servidor nomeado é ato discricionário da administração pública, respeitada a classificação no certame, mas não havendo previsão no edital sobre o lugar em que a função seja exercitada, não cabe direito líquido e certo a ser examinado.

No caso, deve obediência aos critérios de oportunidade e conveniência da administração publica, mormente ante a ausência de previsão no edital da matéria discutida no Mandado de Segurança,  razão da ação, embora conhecida, tenha sido denegada em voto condutor seguido à unanimidade.

“O Administrador Público está adstrito ao princípio da legalidade, sob pena de ineficácia dos seus atos. No entanto, na hipótese dos autos, como sedimentado pelo Parquet, o Edital do concurso não previu a possibilidade aventada pelo Impetrante, no sentido de que os aprovados  poderiam, observada a ordem de classificação, escolher o lugar de lotação”.

Leia o acórdão

Leia mais

Defensoria Pública abre inscrição para estágio em Direito com Bolsa e Vale-Transporte em Manaus

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam) abriu inscrições para o processo seletivo de estágio de graduação em Direito. A...

Sete novas juízas e cinco novos juízes tomam posse no TRT do Amazonas e Roraima

Doze novos juízes e juízas do Trabalho tomaram posse no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Eles foram aprovados no 2º Concurso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Maduro é oficialmente declarado reeleito pela Órgão Eleitoral da Venezuela

Na Venezuela, Nicolás Maduro foi proclamado presidente eleito para um terceiro mandato, estendendo seu governo até 2031. O Conselho...

Defensoria Pública abre inscrição para estágio em Direito com Bolsa e Vale-Transporte em Manaus

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam) abriu inscrições para o processo seletivo de estágio...

Sete novas juízas e cinco novos juízes tomam posse no TRT do Amazonas e Roraima

Doze novos juízes e juízas do Trabalho tomaram posse no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Eles...

TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concluiu na sessão desta segunda-feira (29/07) a apreciação do Incidente de Resolução...