Direito de recorrer não pode ser exercitado fora prazo, reitera desembargadora do Amazonas

Direito de recorrer não pode ser exercitado fora prazo, reitera desembargadora do Amazonas

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, relatora dos autos virtuais de Agravo de Instrumento nº 4002695-36.2021.8.04.0001, negou conhecimento a recurso em razão de sua intempestividade.

Em sua decisão, a relatora verificou que a intempestividade – interposto fora do prazo legal – advém do prazo de 15 dias, que deve ser respeitado, na forma do artigo 1.003,§ 5º do Código de Processo Civil.

O contraditório e a ampla defesa, embora de natureza constitucional, devem ser exercitados de acordo com as normas processuais, e, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar atos processuais, possibilitando-se, no entanto, a parte provar que não praticou o ato em face de justa causa.

Delineou a desembargadora que: “a decisão recorrida foi disponibilizada em 29 de março de 2021, sendo publicada no dia seguinte, transcorrendo o início do prazo em 31 de março de 2021. Considerando o prazo de 15 (quinze)dias do Recurso de Agravo de Instrumento( art. 1003,§ 5º do CPC), verifica-se que o mesmo transcorreu in albis (em branco- ou seja, sem que o ato fosse exercitado)-na medida que o ora Agravante manejou o recurso somente em 26 de abril de 2021 e o prazo findou em 23 de abril de 2021.

Daí que, o direito não socorre aos que dormem – Dormientibus non succurrit jus. Portanto, tem-se a necessidade de que as partes e seus procuradores devam obediência aos prazos processuais para o exercício do direitos.

Leia a decisão na íntegra

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cobranças indevidas após fim da relação contratual

Mesmo após o encerramento do contrato, cobranças continuaram a ser emitidas contra o consumidor por parte da Águas de Manaus. Sentença da Juíza Sheila...

TJAM decide que réu pode ser beneficiado pela dúvida sem ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri

Afastando o princípio de que a dúvida deve favorecer a sociedade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Torcedor impedido de entrar em estádio deve ser indenizado por clube esportivo

O Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou...

TJMG nega pedido de indenização por abandono afetivo

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização por...

Trabalhador aposentado mantém o direito ao plano de saúde após 25 anos do fim do contrato

Mesmo após 24 anos do encerramento do contrato de trabalho, o plano de saúde de um trabalhador já aposentado...

Pescador artesanal obtém seguro defeso e indenização por danos morais

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do...