Banner PMM

Direito de informar a sociedade prevalece em julgamento e Band não indenizará acusado de latrocínio

Direito de informar a sociedade prevalece em julgamento e Band não indenizará acusado de latrocínio

A 4ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização contra a Band em processo movido contra a rede de comunicações sob o fundamento de que havia divulgado imagens de pessoa presa em flagrante delito pela prática de latrocínio.  O autor do pedido teve sua imagem divulgada pela Band por ocasião de sua prisão em flagrante delito, em São Paulo, pela prática assalto seguido de morte. 

“Os meios de comunicação que divulgaram esse fato verdadeiro não cometeram abuso no exercício do direito constitucional. Em que pese a insurgência do apelante, não há quaisquer provas de que as imagens divulgadas estariam dissociadas dos fatos narrados”, firmou o julgado.

Na ação, o autor havia fundamentado que foi preso em flagrante delito pela prática do crime de latrocínio e afirmou ter teria sofrido violação em seu direito de imagem ao ter veiculada fotos e vídeos, contendo seu nome no programa Brasil Urgente, indicando que a Band havia extrapolado o direito de informação, lhe imputando prática criminosa da qual não tinha sido julgado. 

O julgamento concluiu que a reportagem apenas narrou a diligência policial e mais nada, sem fazer nenhum comentário depreciativo ou qualquer opinião sobre os fatos. Destacou-se que a colisão entre os direitos, o da preservação à imagem e liberdade de expressão, deveria prevalecer esta última face a sua relevância para a coletividade. 

 

Leia mais

Turma recursal obriga Apple a incluir carregador em iPhone e concede danos morais a consumidor

Decisão da 2ª Turma Recursal do Amazonas, definida pela Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, deu provimento a um recurso contra a Apple reformando...

Conduta desabonadora do genitor mantém guarda de criança com família materna

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a guarda de uma criança com a família materna. A decisão considerou elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada a pagar R$ 43,5 mil à vítima de assédio sexual e moral

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa ao pagamento de indenização por...

Auxiliar de produção será indenizado após queimar o braço em contato com produto químico

A Primeira Turma do TRT de Goiás determinou o pagamento de indenização a um trabalhador que sofreu queimaduras no antebraço após...

Trabalhadora induzida a pedir demissão deve receber verbas rescisórias e diferenças salariais

Em Palmas (TO), a Justiça do Trabalho (JT) decidiu que é nulo o pedido de demissão feito por uma...

TRT-BA confirma justa causa de gerente que beijou funcionária casada

Um gerente de setor da Cencosud Brasil Comercial Ltda. teve a sua  despedida por justa causa confirmada pela 5ª...