O Tribunal de Justiça do Amazonas cassou sentença que negou atendimento a pedido de retirada de vídeos ofensivos na internet por meio do Google Brasil. O Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, constatou que houve um equívoco na fundamentação da sentença, pois o juízo de origem extinguiu o pedido sob o prisma da falta de interesse, indicando que os conteúdos abusivos já haviam sido removidos.
Contudo, ao verificar os endereços eletrônicos mencionados na inicial, constatou-se que pelo menos um deles ainda continha as imagens combatidas pela autora.
A apelação cível foi interposta após a sentença de primeira instância, alegando erro na fundamentação ao afastar a tese inicial de que as imagens lesivas estariam disponíveis na internet.
O relator do caso, o Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, constatou que houve um equívoco na fundamentação da sentença, pois o juízo de origem extinguiu o feito argumentando a perda do objeto, indicando que os conteúdos abusivos já haviam sido removidos. Contudo, ao verificar os endereços eletrônicos mencionados na inicial, constatou-se que pelo menos um deles ainda continha as imagens combatidas por Nejmi Jomaa Abdel Aziz.
Em virtude desse erro na premissa fática adotada para extinguir o processo, o Desembargador considerou a nulidade da sentença. Destacou também que, como os autos não estavam completamente instruídos, não era cabível o julgamento imediato em segunda instância, conforme o artigo 1.013, §3º, do CPC.
A decisão seguiu precedentes anteriores do Tribunal, destacando a necessidade de anulação da sentença quando fundamentada em premissas equivocadas que influenciam diretamente o resultado da causa e impedem a instrução adequada do processo.
Dessa forma, a decisão judicial anulou a sentença de primeira instância e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para o devido processamento do feito, garantindo assim o direito de imagem de pessoas que vêm o direito ao respeito pessoal sendo lesados em redes socias.
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