Direito de autodefesa encontra limites na lei penal, julga TJAM em caso documentos falsificados

Direito de autodefesa encontra limites na lei penal, julga TJAM em caso documentos falsificados

Adelson da Silva Souza e Cássio Luan Oliveira Baia foram denunciados pelo Ministério Público porque quando se apresentaram a autoridade policial fizeram uso de documentos falsos, crime descrito no artigo 304 do Código Penal Brasileiro, daí que  a acolhida da pretensão punitiva deduzida pelo Promotor de Justiça na sentença condenatória  pelo Juiz, levou os réus à utilização de recurso perante o Tribunal local, onde apresentaram a tese de que deveriam ser absolvidos, pois ao exercitarem a autodefesa, não cometeram crimes, ou que se acolhesse pedido de desclassificação do delito para o de atribuição de falsa identidade, cuja pena é menos severa. O tema foi debatido nos autos do processo nº 0724336-41.2020.8.04.0001, e foi relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

A decisão que rejeitou a apelação interpreta que no exercício da autodefesa o réu não pode apresentar um documento falso para não se prejudicar criminalmente. Ao contrário, se o fizer, como no caso dos autos, estará cometendo o crime de uso de documento falso, diverso do crime de falsa identidade, pois neste há uma mera atribuição de identidade falsa.

Apresentando-se os réus, com identidade ou documentos de outra pessoa, com sua foto e assinatura, porém com a digital pertencente a terceiro, a autodefesa não pode ser invocada, porque esbarra nos limites do direito penal, que não consagra autodefesa como direito absoluto. 

“Na verdade, na situação examinada, os acusados apresentaram documentos falsos aos agentes policiais em razão de estarem foragidos e a fim de evitar novo recolhimento à prisão”, frisou a Relatora. Desta forma, pode o acusado até mentir e se recusar à produção de provas contra si mesmo, mas não tem o direito de, invocando a autodefesa, cometer crime de uso de documento falso. 

Leia o acórdão

Leia mais

Cliente de Banco induzido a erro no aceite do negócio sofre ofensa indenizável, fixa Justiça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão da Segunda Câmara Cível, manteve a condenação de um banco em razão de...

Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

A inexistência de convivência de fato entre o falecido e seu cônjuge anterior, evidenciada apenas pela continuidade do vínculo formal sem subsistência de afeto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado deve devolver valor de produto com defeito e pagar indenização

Uma rede de supermercados foi condenado a devolver  a uma consumidora o valor de R$ 2.598,00, corrigido e com...

TRT-RS reconhece despedida discriminatória de auxiliar de produção em tratamento de dependência química

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a despedida discriminatória de um auxiliar...

Corregedoria prende PM suspeito de executar delator em aeroporto de SP

A Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo prendeu, nesta quinta-feira (16), o policial militar identificado como autor dos...

Resultados de concurso dos Correios serão divulgados nesta sexta-feira

Os resultados do concurso dos Correios serão divulgados nesta sexta-feira (17). Pouco mais de 1 milhão de candidatos –...