O Desembargador Délcio Luís Santos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas concedeu liminar em Mandado de Segurança ao policial militar, Carlos Renê Farias Fernandes, reconhecendo direito líquido e certo à promoção ao posto de major após 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço comprovado na Polícia Militar, determinando ao Governador do Estado do Amazonas que seja respeitado o comando do artigo 109, Inciso XXII, alínea a, da Constituição Estadual, que prevê que o Militar fará jus à promoção especial para efeito de aposentadoria quando alcançar 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço, acolhendo, desta forma, o pedido realizado nos autos do processo nº 4008210-86.2020.
Na ação o impetrante pretendeu promoção ao posto de Major, verificando-se que fora incluído no quadro da Polícia Militar do Estado do Amazonas desde 01.06.1991, atingindo 29 (vinte e nove) anos de serviço em 01.06.2020.
O relator emitiu voto que integrou Acórdão do Tribunal Pleno do TJAM, apreciando o artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas onde se prevê que o Militar Estadual que alcançar 29 anos de efetivo serviço fará jus à promoção especial para efeito de aposentadoria.
“Com isso, verifica-se que o direito líquido e certo do impetrante à promoção especial se encontra caracterizado, considerando que completou 29 (vinte e nove) anos de efetivo exercício após a vigência da norma que prevê a promoção com base nesse critério, decorrente de alteração promovida pela referida Emenda Constitucional. Segurança concedida em consonância com o parecer do Representante do Ministério Público”.
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