“A burocracia não tem o poder de retirar direitos fundamentais, especialmente quando traga prejuízos à educação de uma estudante que pretenda se aperfeiçoar e se colocar com seus esforços no mercado profissional, na busca de conhecimentos, notadamente por ser jovem e pretender a qualificação profissional devida pelo Estado, não podendo vir a sofrer consequências negativas da burocratização”.
Com essa posição, o Juiz Dídimo Santana concedeu uma tutela de urgência, para acesso à educação a uma estudante, determinando o afastamento de erro inadvertidamente praticado pela interessada, que findou registrando ter direito a cota diversa a que fazia jus por ocasião de preenchimento de formulário e acabou resultando na sua recusa em matrícula na instituição de ensino.
A medida foi concedida em sede plantonista sendo confirmada por sentença da Juíza Rebeca de Mendonça Lima aos 24 de julho de 2023, determinando-se à fundação de ensino que torne definitiva a matrícula da estudante. Por equívoco a interessada incidiu no preenchimento errôneo de um formulário sobre questionamento de cotas, que acabou levando à sua eliminação.
A estudante havia realizado sua inscrição no processo seletivo 2023, ensino técnico de nível médio para ingresso da Fundação Matias Machiline. Apenas por erro nas informações sobre direito a cotas, temeu pela sua eliminação face a regras de edital, mas o problema foi sanado pela via judicial.
Processo nº 0906195-19.2022.8.04.0001