Dino manda retirar trechos de obras jurídicas com teor homofóbico e discriminatório

Dino manda retirar trechos de obras jurídicas com teor homofóbico e discriminatório

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da retirada de circulação alguns trechos de obras jurídicas por promover discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIA+ e as mulheres. A decisão permite que as obras jurídicas questionadas no STF podem ser reeditadas e vendidas ao público, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”. Os livros foram publicados entre 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial.

Na decisão, o ministro Flávio Dino, destacou o teor homofóbico e misógino dos conteúdos publicados. Um dos trechos em questão “classifica o ‘homossexualismo’ como uma ‘anomalia sexual’ e faz ”associação preconceituosa entre a comunidade LGBTQIA+ e o vírus HIV”, uma vinculação sem fundamento científico e repudiada há décadas. Em outro ponto, a publicação afirma que ‘a AIDS (HIV não tratado) ‘somente existe pela prática doentia do homossexualismo e bissexualismo’.

O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1513428. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal após o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região negar o pedido para retirada de circulação das obras.

O MPF ingressou com ação questionando o teor dos livros jurídicos após alunos da Universidade de Londrina (PR) localizarem conteúdo homofóbico nas obras disponíveis na Biblioteca da instituição de ensino.

Os livros, em tese, tratam de Biodireito, Direito Penal, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Constitucional, mas contêm trechos com divagações de teor discriminatório.

Dino frisou que “publicações que promovem ódio e preconceito, sob o manto da liberdade de expressão, precisam ser combatidas”, e que essa liberdade “não abarca a incitação ao ódio, à violência ou à discriminação”. Dino negou que a decisão seja uma censura prévia.

“Entendo que as obras jurídicas adversadas não estão albergadas pelo manto da liberdade de expressão, pois, ao atribuírem às mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra esses grupos vulneráveis”, registrou.

O ministro afirmou que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ em 2023, e segue como país mais homotransfóbico do mundo, o que demonstra a importância de reiterar decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal em defesa da dignidade humana.

Dino registrou também que a Constituição impõe a responsabilização civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana.

Leia a decisão

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