Dino manda retirar trechos de obras jurídicas com teor homofóbico e discriminatório

Dino manda retirar trechos de obras jurídicas com teor homofóbico e discriminatório

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da retirada de circulação alguns trechos de obras jurídicas por promover discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIA+ e as mulheres. A decisão permite que as obras jurídicas questionadas no STF podem ser reeditadas e vendidas ao público, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”. Os livros foram publicados entre 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial.

Na decisão, o ministro Flávio Dino, destacou o teor homofóbico e misógino dos conteúdos publicados. Um dos trechos em questão “classifica o ‘homossexualismo’ como uma ‘anomalia sexual’ e faz ”associação preconceituosa entre a comunidade LGBTQIA+ e o vírus HIV”, uma vinculação sem fundamento científico e repudiada há décadas. Em outro ponto, a publicação afirma que ‘a AIDS (HIV não tratado) ‘somente existe pela prática doentia do homossexualismo e bissexualismo’.

O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1513428. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal após o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região negar o pedido para retirada de circulação das obras.

O MPF ingressou com ação questionando o teor dos livros jurídicos após alunos da Universidade de Londrina (PR) localizarem conteúdo homofóbico nas obras disponíveis na Biblioteca da instituição de ensino.

Dino frisou que “publicações que promovem ódio e preconceito, sob o manto da liberdade de expressão, precisam ser combatidas”, e que essa liberdade “não abarca a incitação ao ódio, à violência ou à discriminação”. Dino negou que a decisão seja uma censura prévia.

“Entendo que as obras jurídicas adversadas não estão albergadas pelo manto da liberdade de expressão, pois, ao atribuírem às mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra esses grupos vulneráveis”, registrou.

O ministro afirmou que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ em 2023, e segue como país mais homotransfóbico do mundo, o que demonstra a importância de reiterar decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal em defesa da dignidade humana.

Dino registrou também que a Constituição impõe a responsabilização civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana.

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