Dino libera repasse de emendas a três ONGs após regularização de dados

Dino libera repasse de emendas a três ONGs após regularização de dados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, liberou neste sábado (25/1) o repasse de emendas parlamentares para três das 13 ONGs que haviam sido impedidas de receber os valores indicados devido ao não cumprimento de requisitos de transparência.

Com a decisão, podem receber emendas a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense; o Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa; e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.

Em 3 de janeiro, Dino suspendeu os repasses após um relatório da Controladoria-Geral da União indicar que 13 das 26 ONGs que mais receberam repasses não apresentaram dados sobre a aplicação dos recursos.

Em novas notas técnicas, a CGU indicou que três ONGS disponibilizaram páginas de transparência de fácil acesso e apresentaram informações sobre a destinação de emendas recebidas, cumprindo os requisitos de transparência estabelecidos por Dino.

“Em face das informações apresentadas na Nota Técnica nº 131/2025, da Controladoria-Geral da União, observo que a entidade atendeu à determinação constante no item 4, III, da decisão de 03/01/2025, descabendo, no atual momento, a suspensão de repasses em seu benefício”, disse Dino, em trecho da decisão.

Suspensão dos repasses

Em agosto de 2024, o ministro do Supremo determinou que as ONGs e entidades do terceiro setor informassem na internet os valores oriundos de emendas parlamentares de qualquer modalidade recebidos de 2020 a 2024 e qual foi a aplicação do dinheiro.

Ele também ordenou que a CGU fizesse um relatório sobre as ONGs que mais receberam emendas. No levantamento, o órgão afirmou que 13 entidades não divulgaram as informações exigidas pelo Supremo.

Além dessas ONGs, o relatório informou que nove entidades apresentaram dados de forma incompleta e só quatro deram transparência total aos repasses, “considerando acessibilidade, clareza, detalhamento e completude”. O relatório levou à suspensão do repasse a 13 ONGs.

Além da suspensão imediata dos repasses, Dino proibiu as entidades que não deram transparência ao recebimento e uso das emendas de receber novos valores e determinou que elas sejam inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).

Dino também determinou que a CGU faça uma auditoria nas entidades; que elas sejam intimadas para apresentar as informações requeridas; e que a Câmara e o Senado sejam intimados para que se manifestem sobre o relatório.

ADPF 854

Com informações do Conjur

Leia mais

Apple deve assumir responsabilidade como fornecedor aparente por fraudes, diz Justiça do Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, com voto do Desembargador Paulo César Caminha e Lima, do TJAM, consolidou entendimento sobre a responsabilização...

TJAM define que Idoso com Alzheimer vítima de negativa de home care por plano sofre abuso

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou, por meio de agravo de instrumento, que é obrigatório, por parte de um Plano de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF autoriza repasse de emendas parlamentares a três entidades que haviam tido benefícios suspensos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, neste sábado (25), a liberação de emendas parlamentares para...

Vendedor recebe indenização por exposição em um ‘ranking’ de desempenho

A exposição de um “ranking” do desempenho dos funcionários de uma empresa de varejo no grupo de whatsapp do estabelecimento foi...

Vítima de intolerância religiosa no trabalho deve ser indenizada

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP condenou uma confecção a indenizar por danos morais trabalhadora vítima...

Fã deve ser indenizada por falha em cancelamento de show internacional

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma empresa de entretenimento...