O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta terça-feira (31/12) o empenho de emendas de comissão destinadas à saúde. Com isso, Dino atendeu a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União.
O total liberado, segundo o ministro do Supremo, é “apenas e tão somente o valor necessário” para que o Executivo cumpra o piso de gastos com a saúde. Durante a semana, a AGU afirmou que o valor é de cerca de R$ 370 milhões.
“Entendo que a relevância do direito fundamental à saúde — e do cumprimento do piso constitucional de gastos — justifica, no presente caso, a adoção de medidas de adaptação do processo legislativo orçamentário, de modo a permitir a contabilização de valores oriundos de ’emendas de comissão’”, disse o magistrado na decisão.
No pedido encaminhado ao Supremo, a AGU afirmou que o bloqueio das emendas poderia levar ao descumprimento de uma cláusula constitucional fundamental: o patamar mínimo de despesas com saúde.
“À vista dos dados apresentados pelo Poder Executivo, mostra-se adequada e necessária a continuidade da execução de ’emendas de comissão’, com a finalidade exclusiva de permitir o alcance do patamar mínimo constitucional de despesas com saúde”, afirmou Dino.
O ministro determinou que as emendas devem ser confirmadas nas comissões dedicadas à saúde na Câmara e no Senado até o dia 31 de março de 2025. Se isso não ocorrer, o empenho será anulado.
Emendas de comissão
No dia 2 deste mês, Dino autorizou a retomada do pagamento de emendas, que estava suspenso desde agosto, mediante diversas regras de transparência. Ficou estabelecido que as emendas de comissão precisariam ser autorizadas pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado, com informações sobre as indicações dos parlamentares solicitantes ou apoiadores.
No dia 12, a Mesa Diretora da Câmara suspendeu o funcionamento de todas as comissões permanentes. Na sequência, 17 líderes partidários enviaram ao governo ofício pedindo o pagamento de 5.449 emendas, totalizando R$ 4,2 bilhões.
O drible levou Dino a bloquear o pagamento de emendas da Câmara. Ele destacou que não foram juntadas atas demonstrando que os valores indicados foram aprovados pelas comissões. Na segunda-feira (30/12), ele adotou entendimento semelhante para bloquear emendas de comissão do Senado.
“Não houve a juntada das atas aprovando as indicações (ou especificações) dos senhores líderes, o que conduz à mesma contradição visceral: como empenhar uma ’emenda de comissão’ cuja indicação do beneficiário e o valor a ser a ele repassado não foram aprovados pela comissão?”, questionou o ministro.
ADPF 854
Fonte: Conjur