Dino fixa que não cabe Reclamação contra decisão que suspendeu execução trabalhista no Amazonas

Dino fixa que não cabe Reclamação contra decisão que suspendeu execução trabalhista no Amazonas

Deve-se manter o entendimento de que empresas que não participaram da fase de conhecimento de um processo trabalhista não devem ser incluídas na fase de execução do crédito. Com esse fundamento, o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma Reclamação Constitucional apresentada contra ato da Juíza Stella Litaiff Isper Abrahim, da 8ª Vara do Trabalho de Manaus-AM, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho

A polêmica, que há mais de duas décadas é debatida nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, está sendo objeto de análise pelo STF. A decisão da Suprema Corte terá impacto direto em reclamações trabalhistas, com importantes repercussões econômicas e sociais.

O caso em questão envolve uma ação trabalhista movida contra a empresa Ricardo Eletro, que experimentou um processo de esvaziamento financeiro. O reclamante requereu, na fase de execução,  a instauração de um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), abrangendo sócios de outras empresas que, alegadamente, integrariam outros grupos econômicos. 

Na decisão de primeira instância, a magistrada determinou que o caso deveria observar o Tema 1232 do STF, uma vez que as empresas indicadas como membros do grupo econômico não participaram das fases de instrução e julgamento da ação trabalhista. 

Com a negativa, o interessado na rápida solução do litígio foi ao STF. O Ministro Flávio Dino justificou a necessidade de suspensão nacional de processos semelhantes até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.387.795.

Segundo ele, há numerosos casos de constrição patrimonial (penhora, arresto e sequestro) envolvendo empresas alheias ao processo de conhecimento, sem que estas tenham tido oportunidade prévia de se manifestar sobre a formação do grupo econômico trabalhista. A suspensão visa evitar decisões conflitantes sobre o tema, alinhando-se ao entendimento já proferido pelo STF em 2023. 

O julgamento do recurso extraordinário irá definir se as sociedades empresariais podem assumir a  responsabilidade por questões trabalhistas de outra pessoa jurídica na razão de terem em seus grupos a presença de sócios das empresas levadas a ações de cobrança trabalhistas por direitos e encargos sociais do trabalho. 

O tema é objeto de discussão nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho há mais de duas décadas e a controvérsia é alvo de solução pelo STF, cuja decisão repercutirá de forma direta nas incontáveis reclamações trabalhistas, com relevantes consequências sociais e econômicas.

De acordo com Dino,  a suspensão nacional, até o julgamento definitivo do Recurso Exraordinário de nº RE 1387795, é necessária para impedir a multiplicação de decisões divergentes sobre o mesmo assunto, conforme decisão, em 2023, do próprio STF.

O tema a ser analisado definirá se uma sociedade empresarial  pode responder por dívidas trabalhistas por outra pessoa jurídica se coligadas por sócios ou integrantes da empresa que foi levada à Justiça do Trabalho. 

“Verifico que a decisão reclamada suspendeu a execução trabalhista quanto a empresas incluídas em fase de execução, sem que elas tenham participado, na origem do processo de conhecimento, demonstrando, portanto, a adequação da hipótese ao paradigma apontado, adequando o ato reclamado  à decisão do STF”, definiu Flávio Dino, com a improcedência da Reclamação. 

Rcl 73854 / AM – AMAZONAS Relator(a): Min. FLÁVIO DINO
Publicação: 22/11/2024  

Leia mais

Servidor não pode sofrer o peso de produzir prova diabólica ao disputar direito de ser promovido

Tendo o servidor se obrigado a disputar, no contexto das relações administrativas, o direito à promoção funcional, denunciando a inércia da Administração Pública, narrando...

Excluir candidato com deficiência por inaptidão é prática vedada de antecipar estágio probatório

Antecipar a conclusão sobre a "inaptidão" de um candidato caracteriza discriminação ou desrespeito à legislação que protege os direitos das pessoas com deficiência, como...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acelerar mais o carro ao ver a viatura não dá justa causa para abordagem, diz STJ

O simples fato de uma pessoa aumentar a velocidade do veículo que conduz ao perceber a presença da polícia...

Bancos voltam a funcionar normalmente hoje

As agências bancárias voltam a funcionar normalmente nesta quinta-feira (26) para atendimento presencial ao público, após ficarem fechadas em...

Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

Passado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época. E muitos consumidores vão às lojas para...

Jovem baleada por agentes da PRF continua em estado grave no hospital

A jovem Juliana Leite Rangel, 26 anos, permanece em estado grave, no Hospital Municipalizado Adão Pereira Nunes (HMAPN),em Duque...