Dino determina que estados da Amazônia expliquem focos de queimadas

Dino determina que estados da Amazônia expliquem focos de queimadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) que seis estados da Amazônia expliquem as razões para concentração de 85% dos focos de queimadas em apenas 20 municípios da região. A manifestação deverá ser enviada no prazo de 30 dias. 

A decisão do ministro foi tomada após a realização da segunda audiência de conciliação entre representantes dos estados, do governo federal e o Judiciário no processo que trata de medidas de enfrentamento às queimadas na Amazônia e no Pantanal.

Os estados deverão enviar ao ministro um diagnóstico sobre os municípios envolvidos. O número de focos de calor foi apurado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante a primeira audiência, realizada na semana passada.

Conforme os dados, as queimadas estão concentradas no munícipios de Apuí (AM), Lábrea (AM), Novo Aripuanã (AM), Manicoré (AM), Humaitá (AM), Boca do Acre (AM), São Félix do Xingu (PA), Novo Progresso (PA), Altamira (PA), Itaituba (PA), Jacareacanga (PA), Ourilândia do Norte (PA), Porto Velho (RO), Candeias do Jamari (RO), Nova Mamoré (RO), Colniza (MT), Nova Maringá (MT), Aripuanã (MT), Feijó (AC), Caracaraí (RR), além da Ilha do Bananal (TO).

Flávio Dino também determinou que os estados e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devem realizar a fiscalização conjunta dos focos de incêndios e enviar à Corte um relatório de atividades também no prazo de 30 dias.

O ministro também determinou na decisão outras medidas, como apresentação de informações sobre multas aplicadas nos últimos 20 dias e a manifestação da AGU sobre a acusação feita pelo governo do Amazonas de que 70% dos focos de incêndio no estado ocorrem em áreas federais.

No domingo (15), em outra decisão tomada no processo, Dino autorizou a União a emitir créditos extraordinários fora dos limites fiscais para o combate às queimadas em todo o pais.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Requisição de servidor é ato irrecusável, define TRF, e manda Universidade ceder funcionário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou a apelação da Fundação Universidade do Amazonas (FUA) e manteve...

Aneel vai ao TRF1 e pede suspensão de ordem que a obriga a transferir controle da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) protocolou recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando a suspensão da decisão proferida pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve indenizar consumidora por corte indevido de gás canalizado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Copa Energia Distribuidora de Gás S/A a...

Candidata com formação superior à prevista no edital do concurso deve prosseguir no certame

Por possuir formação acadêmica além da necessária ao exercício do cargo pretendido, uma candidata à prestação do serviço militar...

TRF diz ser válido ato da Anvisa que indeferiu revalidação do registro do medicamento Kaomagma

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou legal o ato da Agência Nacional de...

Requisição de servidor é ato irrecusável, define TRF, e manda Universidade ceder funcionário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou a apelação da Fundação Universidade...