A ex presidente, Dilma Roussef (PT), será indenizada por danos morais no valor de R$25 mil reais, porque, quando estava a bordo de um avião, um homem tirou uma foto e publicou nas redes sociais, acusando-a de viajar na primeira classe usando verba pública.
Em novembro de 2019, Julio Martini publicou uma foto de Dilma dormindo no avião e disse: “Olha a companheira Dilma, voando First Class de Dubai pra SP… eu não disse Caracas ou Havana para SP… Dubai para SP… meteu aquele Caviar, umas boas taças de Dom perignon, e logicamente aquele vinho francês … uma maravilha… parabéns para você que também paga por isso!!!”
A juíza Luciana Torres Schneider do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento, entendeu que o homem foi debochado e grosseiro em sua publicação. A magistrada reconheceu que a situação foi agravada pela foto que expôs a ex presidente, sem a devida autorização.
A juíza ressaltou que o direito à livre manifestação não é absoluto e a inviolabilidade da honra e imagem também é um direito assegurado a todos. A defesa do réu alegou que tirou apenas uma self em que Dilma saíra no fundo e postou como um desabafo para seus seguidores. Alegou, ainda, que a foto foi excluída quando soube que a ex presidente fazia viagens à convite de terceiros.
A magistrada concluiu que mesmo que Dilma estivesse em uma viagem paga com recursos obtidos em decorrência de pensão por sua condição de ex presidente, ainda seria grosseiro a manifestação do réu, uma vez que o ganho mensal obtido pela autora é amparado por lei.