Diligências prévias, após denúncia de tráfico de drogas e fuga do suspeito, devem manter réu preso

Diligências prévias, após denúncia de tráfico de drogas e fuga do suspeito, devem manter réu preso

Dada a natureza permanente do crime de tráfico de drogas e a presença de justa causa que justifique a entrada dos policiais no imóvel, não há ilegalidade na conduta de agentes militares que possa tornar ilegal o flagrante. O contexto anterior à prisão, com diversas informações relatadas de que o suspeito praticava tráfico no local, além do fato de que ele empreendeu fuga ao notar a aproximação da viatura policial, reforçam os indícios de fundada suspeita. 

Com esse entendimento, o Ministro Joel Ilan Paciornick, do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça. Os desembargadores julgaram improcedente um recurso de apelação contra a condenação do réu, editada em primeira instância.

A defesa contestou as provas, incluindo aquelas derivadas do flagrante, e pediu a nulidade da sentença. O Tribunal de Justiça manteve a sentença de seis anos de prisão, afastando a tese de ilicitude das provas sob alegação de irregularidade na busca pessoal realizada pelos militares.

No acórdão o TJAM destacou que a dinâmica dos fatos foi diligenciada pelos policiais militares que procederam com o flagrante, os quais relataram em juízo que a abordagem ocorreu após denúncia anônima de tráfico de drogas no local, um bairro de Manaus.

De acordo com o TJAM, no caso concreto, a ausência de mandado judicial para entrar no imóvel era irrelevante, uma vez que o crime de tráfico de entorpecentes é de natureza permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, dispensando, assim, ordem judicial para que os agentes executem suas funções de segurança pública.  

Paciornik, ao negar o habeas corpus,  reafirmou tese já definida pelo STF de que ‘se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública’

HC 948557(2024/0364352-9 – 11/11/2024)

Leia mais

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em ação penal no Amazonas, e...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do cliente....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada...

Cliente vítima de fraude virtual deve receber indenização de Banco, define TJ-AM

Quando o cliente é lesado por fraudes ou delitos virtuais, como transferências indevidas, pagamentos fraudulentos ou acessos não autorizados...

STJ absolve réu condenado por tráfico com base em provas obtidas em busca pessoal irregular

Denúncias anônimas, intuições e impressões subjetivas que não podem ser demonstradas de maneira concreta não justificam busca pessoal ou...