Diligências prévias, após denúncia de tráfico de drogas e fuga do suspeito, devem manter réu preso

Diligências prévias, após denúncia de tráfico de drogas e fuga do suspeito, devem manter réu preso

Dada a natureza permanente do crime de tráfico de drogas e a presença de justa causa que justifique a entrada dos policiais no imóvel, não há ilegalidade na conduta de agentes militares que possa tornar ilegal o flagrante. O contexto anterior à prisão, com diversas informações relatadas de que o suspeito praticava tráfico no local, além do fato de que ele empreendeu fuga ao notar a aproximação da viatura policial, reforçam os indícios de fundada suspeita. 

Com esse entendimento, o Ministro Joel Ilan Paciornick, do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça. Os desembargadores julgaram improcedente um recurso de apelação contra a condenação do réu, editada em primeira instância.

A defesa contestou as provas, incluindo aquelas derivadas do flagrante, e pediu a nulidade da sentença. O Tribunal de Justiça manteve a sentença de seis anos de prisão, afastando a tese de ilicitude das provas sob alegação de irregularidade na busca pessoal realizada pelos militares.

No acórdão o TJAM destacou que a dinâmica dos fatos foi diligenciada pelos policiais militares que procederam com o flagrante, os quais relataram em juízo que a abordagem ocorreu após denúncia anônima de tráfico de drogas no local, um bairro de Manaus.

De acordo com o TJAM, no caso concreto, a ausência de mandado judicial para entrar no imóvel era irrelevante, uma vez que o crime de tráfico de entorpecentes é de natureza permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, dispensando, assim, ordem judicial para que os agentes executem suas funções de segurança pública.  

Paciornik, ao negar o habeas corpus,  reafirmou tese já definida pelo STF de que ‘se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública’

HC 948557(2024/0364352-9 – 11/11/2024)

Leia mais

TJSP aplica nova regra do CPC e aponta abuso em ação ajuizada por autora de Manaus contra a Gol em São Paulo

A escolha de foro aleatório, sem qualquer vínculo com as partes ou com o contrato discutido, foi considerada prática abusiva do autor pela 19ª...

Justiça fixa restituição simples e danos morais após banco creditar valor sem contrato no Amazonas

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo entre um consumidor e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por falhas previsíveis, como extravio de bagagem, TJDFT rejeita justificativa da Gol e mantém indenização

Para o colegiado, as ocorrências se inserem no que a jurisprudência classifica como fortuito interno — situações previsíveis e...

Porte de canivete em via pública caracteriza contravenção penal, ainda que alegado para autodefesa, diz TJDFT

A Terceira Turma Recursal do Distrito Federal reformou, por unanimidade, sentença absolutória e condenou um homem pelo porte de...

TJSP aplica nova regra do CPC e aponta abuso em ação ajuizada por autora de Manaus contra a Gol em São Paulo

A escolha de foro aleatório, sem qualquer vínculo com as partes ou com o contrato discutido, foi considerada prática...

Suficiência de prova para o deslinde da causa obsta atendimento de inspeção judicial, fixa TRF1

O processo discute a legalidade de obras realizadas na faixa de areia da praia por moradores do Condomínio Praia...