Desde 1925 que foi instituído no Brasil o dia 1º da maio como data comemorativa ao Dia do Trabalho, mas foi em 1940 que se inaugurou o marco da celebração das homenagens aos direitos conquistados pelos trabalhadores, ano em que Getúlio Vargas instituiu no país a política nacional do salário mínimo.
Neste ano, sob a presidência de Luís Inácio Lula da Silva o governo informa ter adotado uma política de valorização do salário. Abandonando a ideia de que essa valorização possa existir, o que é exato é que o salário mínimo impõe uma atualização anual.
Concretamente, é incontestável que essa política de valorização não seja, de fato, acompanhada do real aumento da inflação no país. Os números são sempre paliativos.
De qualquer maneira, Lula promete uma valorização do salário mínimo a cada ano e diz, retirando a culpa do atual mandato, que há seis anos não se tinha aumento real, e o trabalhador perdeu o poder de compra dia após dia.
Não precisaria dizer, todos sabem. Mas, o que há de oficial, é que, a partir de hoje, o salário mínimo passa a valer R$ 1.320 para os trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas.
O que se tem de palpável é que, no mínimo haja uma política salarial que impõe aos empregadores o dever de pagar uma remuneração que é garantida constitucionalmente, e o salário mínimo é o valor mais baixo que se possa pagar a um trabalhador e dentro de horas de trabalho que são previamente definidas.
Qualquer extravasamento desses limites impõe ao empregador o dever de remunerar o trabalhador em horas extras, e dentro dos limites previstos.
Se ao trabalhador foram previstos direitos sociais, como determina a Constituição Federal, tais como férias remuneradas, décimo terceiro salário, segurança no trabalho e algumas licenças que permitem o afastamento temporário do trabalho, paralelamente, há uma série de obrigações que são exigidas de todo trabalhador, que deve comparecer ao trabalho nos dias e horários estabelecidos, respeitar as normas da empresa e outras obrigações que lhes são impostas.