Dia 15 de março é celebrado o dia do consumidor, mas você conhece seus direitos? O dia do consumidor no Brasil deu início na segunda-feira (13) e se estenderá até sexta-feira (17), durante esse período, as empresas aproveitam para oferecer aos consumidores diversas promoções.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) busca regulamentar e equilibrar o direito do consumidor e o daquele que fornece o serviço ou vende produtos, devendo às partes seguir regras para garantir a relação entre clientes e empresas.
Alguns dos princípios básicos dessa relação é a vulnerabilidade do consumidor, sendo este a parte mais frágil da relação, e deve ter seus direitos protegidos. A ideia da vulnerabilidade se fundamenta pelo fato de que o consumidor pode ser facilmente enganado, já que ele não possui conhecimentos técnicos sobre o produto fornecido. Por isso, o consumidor deve estar atento aos seus direitos básicos.
Um dos direitos fundamentais do consumidor é o direito à informação, que deve ser apresentada ao cliente de forma clara e transparente, seja com relação aos produtos/serviços ou em relação ao preço, forma de pagamento e juros.
Além disso, é possível que o consumidor se arrependa das compras realizadas fora do estabelecimento comercial, através de serviços online ou pelo telefone, desde que ocorra dentro do prazo de 7 dias, a contar do momento do recebimento do produto ou da assinatura do serviço. Dentro desse período, o consumidor pode solicitar o reembolso ou a troca. Durante esse prazo, o consumidor não precisa explicar ao estabelecimento o motivo do arrependimento, devendo o vendedor proceder a devolução imediata dos valores pagos.
Lembrando que, o CDC não exige que para haver desistência, o produto deve estar lacrado ou na embalagem, até porque a lei garante à desistência da compra do produto e não de sua embalagem.
Nos casos de compras em estabelecimentos físicos, o direito de arrependimento do consumidor pode ocorrer se o produto ou serviço apresentar defeitos ou danos, que podem ser aparentes ou de fácil constatação, devendo ocorrer em até 30 dias, no caso de produtos não duráveis, àqueles de consumo imediato – bebidas, alimentos, roupas. Para produtos duráveis – àqueles que podem ser utilizados por meses ou anos, o prazo é de 90 dias – veículos, eletrodomésticos e eletrônicos.
Nos caso de defeitos/vícios aparentes, o prazo começa a correr a partir do recebimento do produto, ou, se for o caso, no final da execução do serviço.
No caso de defeitos ocultos – àqueles de difícil constatação, os prazos se iniciam a partir do momento que ficar evidenciado o defeito.
Texto: Aline Farias