O 2º Juizado Especiais da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar um homem por atraso em emissão de diploma e histórico escolar. A decisão fixou a quantia de R$ 1 mil, por danos morais. Além disso, a sentença determinou a emissão do diploma de curso superior no prazo de 15 dias, sob pena de multa.
De acordo com o processo, o autor concluiu o curso de bacharel em ciências policiais em dezembro de 2022. Contudo, até o momento não teve acesso ao diploma, em razão de entraves burocráticos. O DF, por sua vez, reconheceu a demora na emissão do documento e afirmou que está resolvendo a questão junto à Universidade de Brasília (UnB).
Na decisão, a Juíza esclarece que a alegação do réu não impede o pleito do autor, uma vez que o homem concluiu o curso superior em 2022 e não pode se submeter a essa “demora desarrazoada”, destaca. A magistrada explica que o dano moral é indenizável quando afeta os direitos de personalidade, considerados como os que se relacionam à esfera íntima da pessoa.
Dessa forma, “constata-se a presença de ato ilícito perpetrado pela Administração Pública, configurada pela desarrazoada demora na entrega do diploma de conclusão de curso de nível superior, que exorbita a esfera do mero aborrecimento e atinge violentamente os atributos da personalidade do requerente”, finalizou a Juíza.
Cabe recurso da decisão.
processo:0723893-22.2024.8.07.0016
Com informações TJDFT