A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de pensão mensal a duas filhas de uma paciente que faleceu após complicações decorrentes de falha em procedimento médico. A decisão confirma a responsabilidade do ente federado pela omissão no atendimento à época do parto cesáreo.
O caso começou quando a genitora das autoras se submeteu a uma cesariana em hospital público. Anos depois, a paciente apresentou fortes dores abdominais e precisou de cirurgia de emergência. Durante o procedimento, a equipe médica encontrou e retirou uma compressa cirúrgica esquecida em seu organismo, o que resultou em grave infecção e, posteriormente, na morte da paciente. Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou ausência de nexo de causalidade entre o esquecimento do corpo estranho e o óbito, alegando que a morte teria sido causada por outras complicações, incluindo apendicite.
A Turma, entretanto, entendeu que a negligência na primeira cirurgia foi o fator determinante para os problemas de saúde que motivaram a segunda operação. O laudo médico apontou “a inadequação técnica (esquecimento de compressa cirúrgica) guarda nexo de causalidade com o óbito da genitora”. Segundo os Desembargadores, a teoria do risco administrativo fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, que deve responder pelos danos causados a terceiros na prestação de serviços públicos.
Com a manutenção da sentença, o Distrito Federal deve pagar pensão mensal a cada uma das autoras, no valor de um terço do salário-mínimo, desde a data do falecimento da mãe até que completem 25 anos. A Turma manteve a atualização monetária dos valores retroativos, amparada nos índices oficiais e na legislação em vigor.
A decisão foi unânime.
Processo:0700389-78.2024.8.07.0018
Com informações do TJ-DFT