DF é condenado a indenizar aluno que perdeu visão após acidente em escola pública

DF é condenado a indenizar aluno que perdeu visão após acidente em escola pública

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a indenizar um aluno que perdeu a visão do olho esquerdo após sofrer um acidente dentro de escola pública. A decisão determinou o pagamento de danos materiais, morais e pensão mensal vitalícia ao estudante.

De acordo com o processo, em 2006, o autor, então com seis anos, era aluno do Centro Educacional Engenho das Lajes. Durante uma aula, teve o olho esquerdo perfurado acidentalmente por um lápis manuseado por um colega. Ele afirma que não recebeu socorro imediato, foi encaminhado apenas à direção, e que só foi levado ao hospital pelo pai após o término da aula. O estudante não recuperou a visão, mesmo após cirurgias, e relatou ter sofrido humilhações e queda no desempenho escolar.

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o acidente foi resultado de uma brincadeira entre crianças e que é impossível ao professor manter controle absoluto sobre os alunos. Afirmou que a professora prestou os primeiros socorros, acionou a direção e comunicou a família. Sustentou que o aluno foi atendido prontamente no sistema público de saúde e que a opção por tratamento particular foi decisão da família.

Na sentença, o Juiz reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados aos alunos sob sua tutela, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Destacou que “o Estado, ao receber alunos em estabelecimentos escolares, assume dever de guarda e vigilância sobre os estudantes sob sua tutela”. Ficou comprovado, por meio de laudo pericial, o nexo causal entre o acidente e a cegueira monocular no olho esquerdo do autor.

O magistrado condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 7.629,30 por danos materiais referentes às despesas médicas comprovadas. Determinou também o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 30% do salário mínimo, a partir da data em que o autor completou 14 anos, devido à redução de 30% de sua capacidade laborativa. Além disso, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 45 mil, considerando a perda irreversível da visão. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, pois não ficou demonstrada deformidade física significativa que comprometesse a aparência do autor.

Cabe recurso da decisão.

Processo:0708841-82.2021.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante de decisões judiciais favoráveis A Defensoria...

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), estão sendo realizadas hoje (24/11)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante...

TJ-PB mantém condenação por homicídio qualificado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela defesa de José...

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM),...

Rio tem esquema especial de serviços para Parada Do Orgulho LGBTI+O

A prefeitura do Rio preparou um plano operacional para a 29ª Parada Do Orgulho LGBTI+ Rio 2024, neste domingo...