A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o DF a indenizar por danos morais, materiais e estéticos paciente que perdeu um dos testículos por falta de atendimento em unidade de saúde da rede pública do DF.
De acordo com o prontuário médico juntado ao processo, em 6 de junho de 2021, o autor, à época com 24 anos, procurou o Pronto Atendimento do Recanto das Emas, onde informou que sentia dor intensa e inchaço no testículo e vômitos, desde as 15h daquele dia. Relata que recebeu da triagem classificação de risco “amarela”, mas não houve atendimento médico. Na manhã do dia seguinte, realizou exames médicos em clínica particular e, à tarde, foi ao Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), onde foi diagnosticado com torção testicular tardia e recebeu classificação de risco “muito urgente”. Foi transferido para o Hospital de Base do DF e, na manhã do dia 8 de junho de 2021, foi feita cirurgia denominada “orquiectomia”, que ocasionou a perda do testículo direito do autor.
O DF alega que os profissionais despenharam suas atribuições legais de forma responsável e não houve erro da equipe médica. Afirma que as dores do autor teriam se iniciado há dois meses e, portanto, não teriam sido as 24h que se passaram para realização dos exames necessários para cirurgia que causou a perda do órgão. Alega, ainda, que não houve demora no atendimento médico e pontua que a perda de testículo não acarreta dano estético, pois é imperceptível, bem como não impacta a função reprodutora.
Na decisão, a Desembargadora relatora destacou que, conforme o Manual de Acolhimento e Classificação de Risco da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), a queixa de dor intensa em testículo, por indivíduos com menos de 25 anos de idade, amolda-se ao critério de urgência, com classificação de risco “laranja”, o que enseja a adoção de condutas específicas por parte da equipe médica, sobretudo porque são pacientes que apresentam quadro clínico com potencial risco de agravamento e que necessitam de atendimento médico e assistência de enfermagem contínua. Além disso, de acordo com as informações prestadas pela perita judicial, em caso de torção testicular, o atraso do tratamento aumenta a probabilidade de perda do órgão e, em regra, há dano irreversível após oito horas de isquemia decorrente da torção.
“Se a equipe médica da Unidade de Pronto Atendimento do Recanto das Emas/DF atribuiu errônea classificação de risco ao paciente, ou seja […] e se quedou omissa no pronto atendimento exigido, diante da situação de urgência caracterizada por queixa de início de dor aguda em testículo há aproximadamente quatro horas, o que acarretou a perda do órgão, divisa-se o nexo causal entre os danos à saúde do autor e a conduta da reportada equipe”, analisou a magistrada.
A julgadora concluiu que o desrespeito aos direitos à personalidade do paciente, sobretudo sua integridade física, é razão suficiente para justificar a indenização solicitada pelo autor. Ressaltou, ainda, que houve ofensa à integridade psicológica, uma vez que o homem é jovem e há possibilidade de prejuízo à fertilidade.
Os danos morais foram fixados em R$ 20 mil e os danos estéticos R$ 18 mil. Diante da negativa de atendimento, o DF terá também que indenizar o autor em R$ 550, a título de danos materiais, pelas despesas com a realização de consulta e exame médicos em clínica médica particular.
Com informações do TJ-DFT