DF deve indenizar homem atingido por bala perdida dentro de casa durante operação policial

DF deve indenizar homem atingido por bala perdida dentro de casa durante operação policial

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar homem atingido por projétil durante operação policial. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 15 mil, por danos morais, e de R$ 3 mil, por danos estéticos.

Conforme o processo, em setembro de 2021, um homem foi atingido por projétil de arma de fogo, durante operação policial, em que houve troca de tiros. Ao autor alega que a origem do disparo ainda é investigada, porém há indícios de que tenha partido da arma de um policial militar. Afirma que o objeto não pode ser removido sem o risco de sequelas e que a lesão lhe causa dores constantes. O Distrito Federal, por sua vez, argumenta que não existe o dever de indenização, pois não houve demonstração de que o dano teria sido causado por agente público.

Ao julgar o caso, a Justiça cita o depoimento dos policiais que afirmam que, durante atendimento de ocorrência, em festa clandestina, um dos policiais foi hostilizado pela população e que, após verificar que um homem estava armado, efetuou disparo. Na sequência, um senhor avisou aos policias que um homem teria sido alvejado dentro de casa. Para a Justiça, apesar de não ser possível identificar a origem do disparo, já que o projétil não pode ser removido para realizar a perícia, o entendimento é que de há responsabilidade por parte do Estado.

Nesse sentido, o Juiz cita entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “existe nexo de causalidade entre a operação policial e o dano suportado pela vítima”. O magistrado ainda pontua que as provas testemunhais não são suficientes para comprovar, com convicção, que o tiro que alvejou o homem não seja da corporação e que não há qualquer comprovação de culpa da vítima, pois ela se encontrava em casa e não foi a pessoa que teria participado da troca de tiros.

Assim, para o Juiz “não há duvidas de que houve violação aos direitos de personalidade do autor, que, além do abalo psicológico sofrido por ter sido atingido por tiro de arma de fogo decorrente de confronto entre policiais e bandidos, ainda estava submetido a risco de vida pela situação presenciada”.

Cabe recurso da decisão.

  processo: 0711103-34.2023.8.07.0018

Leia mais

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte...

Falta não intencional de prestar contas não é improbidade, define Justiça ao encerrar processo

O atraso na entrega da prestação de contas, sem intenção de causar prejuízo ao erário, e    a tentativa...

Títulos não previstos ou sem relação com o edital do concurso não servem para pontuação, define Justiça

Justiça nega tutela de urgência a candidata que contestava pontuação de títulos em concurso da educação de Palmas/TO. A...

Crédito presumido de ICMS não integra base de PIS/COFINS, fixa Justiça em cautelar

Fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na preservação do pacto federativo, decisão liminar do Juiz Gabriel Augustos Faria dos...