DF deve indenizar casal que teve residência alvo de operação policial

DF deve indenizar casal que teve residência alvo de operação policial

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar casal que teve residência equivocadamente arrombada pela polícia. A decisão fixou a quantia de R$ 1.436,90, por danos materiais e de R$ 3 mil, para cada autor, a título de danos morais.

Os autores relatam que, em 19 de julho de 2022, teve a residência alvo de mandado de busca e apreensão. Segundo o casal, na data do fato, eles estavam em viajem e que, quando retornaram, depararam-se com a casa toda revirada. Nesse contexto, por acreditarem terem sido vítimas de furto, foram registrar boletim de ocorrência, momento em que foram informados de que sua residência, na verdade, foi alvo de operação policial.

O processo detalha que o imóvel foi alvo de operação em relação a uma outra pessoa, cujo endereço da residência constava em ocorrência de 2021. Consta que, em decorrência do arrombamento, as portas ficaram escancaradas, diversos objetos sumiram e houve gastos com despesas médicas e para reparação do imóvel.

O Distrito Federal sustenta que, pelas fotografias, não é possível concluir que os danos foram causados pela polícia civil e que os danos no portão e o relatório psicológico apresentado não. Por fim, afirma que o valor da indenização fixado na sentença “é exorbitante”.

Na decisão, a Turma Recursal pontua que é inquestionável que a operação policial realizada no imóvel do casal teve como base informação desatualizada. O colegiado explica que a responsabilidade civil do Estado é objetiva e que ela será afastada somente se demonstrado caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, o que não se verificou no caso em análise.

Para a Juíza relatora, “evidenciado o nexo de causalidade entre a operação policial equivocada e o resultado danoso experimentado pelos autores, que tiveram a residência arrombada e devassada, emerge a responsabilidade da Administração pelos danos morais e materiais daí decorrentes”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0728087-02.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de conteúdo não previsto no edital...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede indenização a mãe e filho autistas vítimas de ausência de prioridade a pessoas especiais

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Montes Claros...

Divulgação de vídeos íntimos nas redes leva à condenação de dois homens pela Justiça Mineira

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença de uma comarca do...

Justiça condena locadora por entregar veículo furtado a casal preso após abordado em blitz

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Movida Locação de Veículos...

Brasil decreta luto oficial de sete dias pela morte do papa Francisco

O governo brasileiro decretou luto oficial de sete dias em homenagem ao papa Francisco, falecido nesta segunda-feira (21). A...