DF deve indenizar casal que teve residência alvo de operação policial

DF deve indenizar casal que teve residência alvo de operação policial

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar casal que teve residência equivocadamente arrombada pela polícia. A decisão fixou a quantia de R$ 1.436,90, por danos materiais e de R$ 3 mil, para cada autor, a título de danos morais.

Os autores relatam que, em 19 de julho de 2022, teve a residência alvo de mandado de busca e apreensão. Segundo o casal, na data do fato, eles estavam em viajem e que, quando retornaram, depararam-se com a casa toda revirada. Nesse contexto, por acreditarem terem sido vítimas de furto, foram registrar boletim de ocorrência, momento em que foram informados de que sua residência, na verdade, foi alvo de operação policial.

O processo detalha que o imóvel foi alvo de operação em relação a uma outra pessoa, cujo endereço da residência constava em ocorrência de 2021. Consta que, em decorrência do arrombamento, as portas ficaram escancaradas, diversos objetos sumiram e houve gastos com despesas médicas e para reparação do imóvel.

O Distrito Federal sustenta que, pelas fotografias, não é possível concluir que os danos foram causados pela polícia civil e que os danos no portão e o relatório psicológico apresentado não. Por fim, afirma que o valor da indenização fixado na sentença “é exorbitante”.

Na decisão, a Turma Recursal pontua que é inquestionável que a operação policial realizada no imóvel do casal teve como base informação desatualizada. O colegiado explica que a responsabilidade civil do Estado é objetiva e que ela será afastada somente se demonstrado caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, o que não se verificou no caso em análise.

Para a Juíza relatora, “evidenciado o nexo de causalidade entre a operação policial equivocada e o resultado danoso experimentado pelos autores, que tiveram a residência arrombada e devassada, emerge a responsabilidade da Administração pelos danos morais e materiais daí decorrentes”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0728087-02.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidaturas indígenas aumentam em cidades com terras demarcadas

O número de candidatas e candidatos autodeclarados indígenas cresceu nas últimas eleições municipais, com aumento concentrado em cidades que têm parte...

Parecer sobre Reforma Tributária deve ser apresentado nesta quinta (4)

O Grupo de Trabalho encarregado da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) revelou que o texto finalizado está bem...

Uber deve restituir valor pago a mais por engano via Pix e indenizar passageira

A Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada a restituir o valor de R$ 408,10 pago a mais à...

Barman que consumiu bebida alcoólica em serviço tem justa causa confirmada

A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada a barman que se apossou indevidamente de...