Por entender que havia indícios suficientes de ocultação de patrimônio para não quitar uma dívida, o juízo da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento para bloquear a CNH e o passaporte de um devedor.
Na ação, o credor demonstrou que a inexistência de bens passíveis de penhora não correspondia ao padrão de vida do devedor. Em primeiro grau, o pedido foi indeferido. O TJ-SP, no entanto, ao analisar o recurso, entendeu que o devedor vem tentando se esquivar do pagamento.
Para chegar a essa conclusão, o relator, desembargador Roberto Maia, explicou que o credor juntou contas mensais do devedor como TV por assinatura, conta de gás, energia e fatura do serviço “sem parar” que comprovam o elevado padrão de vida mantido por ele e sua família.
“É evidente a tentativa de escusar-se de quitar o débito exequendo enquanto vive, junto com sua família, em elevado padrão de vida, o que justifica, diante dos elementos coligidos aos autos, o excepcional deferimento das medidas coercitivas atípicas, posto que razoáveis e proporcionais diante das peculiaridades do caso, nos moldes do fundamentado”, escreveu o magistrado em seu voto.
Sobre a duração da suspensão, o julgador votou para que eles durem pelo tempo necessário para que se verifique, na prática, a efetividade da medida e a sua capacidade de dobrar a renitência do devedor, sobretudo quando existente indícios de ocultação de patrimônio, uma vez que elas servem apenas para causar ao devedor determinados incômodos pessoais que o convençam ser mais vantajoso cumprir sua obrigação do que sofrer as referidas restrições impostas pelo juiz.
A decisão foi unânime. O credor foi representado pelo escritório Bissolatti Advogados. Com informações do Conjur
Processo 2254675-26.2022.8.26.0000