A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas decidiu manter a sentença favorável a um autor que havia processado o Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e o Instituto Municipal de Trânsito de Manaus. Os recursos apresentados pelos órgãos foram conhecidos, mas improvidos, conforme relatado pela Juíza Sanã Almendrios, relatora do caso.
O processo teve origem em uma decisão da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, que condenou os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais e à obrigação de entregar a documentação necessária para a transferência de propriedade de um veículo arrematado em leilão. A defesa dos réus havia alegado incompetência do juízo e pedido a anulação da sentença, afirmando que a condenação por danos morais não constava no pedido inicial.
No entanto, a Juíza Sanã Almendrios rejeitou a preliminar de incompetência, destacando que o pedido principal do autor era a entrega dos documentos para a transferência da motocicleta. Quanto ao pedido de danos morais, a magistrada explicou que, apesar de não constar expressamente na parte dos pedidos, havia um tópico específico sobre o assunto na inicial, permitindo assim a interpretação lógico-sistemática da peça.
Ainda segundo o acórdão, a documentação para a transferência do bem deveria ter sido entregue em até 120 dias, conforme estabelecido no edital do leilão. Entretanto, três anos após o evento, os documentos não haviam sido fornecidos ao autor, o que caracterizou o dano moral pela demora e os transtornos causados.
A magistrada concluiu que a sentença de 1º grau havia analisado corretamente os fatos e o conjunto probatório, sendo, portanto, incensurável. Dessa forma, a decisão foi mantida integralmente, com base no art. 46 da Lei 9.099/95, que permite a utilização da sentença como acórdão.
Processo n. 0660804-93.2020.8.04.0001
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Cláudia Monteiro Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 4ª Turma Recursal
Data do julgamento: 29/08/2024
Data de publicação: 29/08/2024