Desvirtuamento de contratação temporária de servidor no Estado do Amazonas e seus efeitos

Desvirtuamento de contratação temporária de servidor no Estado do Amazonas e seus efeitos

Em regra, a admissão ao serviço público ocorre por meio de concurso, que, após aprovação e classificação, a pessoa tem o direito de ser investida em cargo ou emprego público. A regra se excepciona, pois é permitido o ingresso na vida pública por meio de contratos temporários em razão de excepcional interesse da sociedade. Mas ocorre que a legalidade dessas contratações são por vezes questionadas no Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Sobre o tema, o TJAM atende a pedidos formulados por servidores e com decisões que comprovam o desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública. Assim ocorreu no processo 0000231-72.2018, no qual a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura conheceu de recurso, com acolhida das fundamentações do Recorrente, que pediu em face do Município de Maués a nulidade da contratação temporária.

Nesse aspecto, há posicionamento do Supremo Tribunal Federal que decidiu “a contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no Art. 37, Inciso IX da Constituição, submete-se ao regime jurídico administrativo e não à Consolidação das Leis do Trabalho. O direito a décimo terceiro salário e férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, não decorre automaticamente da contratação temporária, demandando previsão legal ou contratual expressa a respeito.”

No caso dos autos, houve ação de cobrança de servidor temporário contra o Município de Maués, reivindicando direitos trabalhistas, somados com décimo terceiro salário, férias e terço constitucional. O Apelante prestou serviço como vigia para o Município há mais de 05 anos.

Para a relatora, o prazo da contratação, de per si, já acarreta nulidade ao contrato, pois extrapola o limite temporal previsto na lei regente n° 2607/2000 em seu Artigo 4º.

Prevaleceu a tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal ao determinar: “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional,  salvo: a) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário; b) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”, que corresponde ao caso julgado pelo TJAM.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça do Amazonas considera abusiva cláusula de chargeback e condena credenciadora a indenizar

As falhas se inserem no risco da atividade da credenciadora ao capturar e transmitir dados. Por isso, a transferência desse risco ao estabelecimento comercial...

Isenção de ICMS e IPVA na compra do carro 0 KM a PCD é benefício que comporta ampliação, fixa TJAM

"Em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, as hipóteses de isenção de ICMS e IPVA na compra de automóvel...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Negada indenização a Deolane que teve nome associado a termo pejorativo em mecanismos de busca

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Justiça reconhece união homoafetiva ‘post mortem’

Uma mulher que manteve um relacionamento homoafetivo por mais de 50 anos teve reconhecida a união estável após a morte...

TJ-RS condena Luciano Hang por injúria e difamação contra arquiteto: “Esquerdopata”

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o empresário Luciano...

Violência política de gênero e raça é tema de encontro no Rio

O Instituto Marielle Franco (IMF) e a Asociación de Mujeres Afrocolombianas promovem, nesta quinta-feira (25), o 2º Encontro de...