Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu nesta sexta-feira (16/6) o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça para a implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) — ferramenta que centraliza a gestão de processos de execução penal em todo o país.
Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até o pedido de Alexandre, a análise ocorria no Plenário Virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira (23/6).
A Resolução 280/2019 do CNJ estipulou algumas obrigações aos tribunais com relação ao SEEU, e determinou a tramitação obrigatória de todos os processos de execução penal pelo sistema a partir do último dia de 2019.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) contestou a norma no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Para os deputados, o CNJ violou o princípio federativo, a separação dos poderes, o autogoverno dos tribunais e a competência da União e dos estados para legislar sobre Direito Penitenciário e procedimentos processuais.
De acordo com a Alesp, a implantação das regras da resolução poderia acarretar sérios prejuízos aos órgãos da administração pública estadual. E também atrasaria a análise de benefícios, indultos e pedidos de saída provisória, pois o SEEU seria tecnicamente inferior ao sistema paulista.
Ainda em 2019, o ministro relator da matéria, Alexandre de Moraes, suspendeu, em liminar, alguns trechos da resolução. Entre eles estavam a obrigatoriedade do trâmite a partir da data estipulada; a competência do CNJ para elaborar um cronograma de implantação nacional do SEEU; e a determinação para que os tribunais fornecessem dados na forma especificada pelo Conselho e mantivessem administradores locais do sistema e centrais de atendimento aos usuários.
Em seguida, o CNJ alterou a resolução original. Uma das mudanças foi na data de implantação, adiada para o fim de junho de 2020. Também foi permitida a participação dos tribunais na formulação das normas de implementação do SEEU e a manutenção dos seus sistemas locais de acompanhamento processual — desde que seguissem o modelo nacional de comunicação e interação com os demais sistemas do Judiciário, do Ministério Público e de outras instituições.
Corrente majoritária
Antes do pedido de destaque, prevalecia, no mérito, o entendimento inaugurado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou no último mês de abril. Na sua visão, a resolução do CNJ é constitucional.
Com informações do Conjur