Despesas com inativos e IRRF devem ser incluídas no limite de gastos dos estados com pessoal

Despesas com inativos e IRRF devem ser incluídas no limite de gastos dos estados com pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que incluem no cálculo do limite de despesas com pessoal os gastos com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e com o pagamento de inativos e pensionistas. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 69, na sessão virtual encerrada em 30/6.

Autor da ação, o partido Novo alegava que estados, municípios e tribunais de contas, por meio de decisões administrativas, consultas, regulamentos, entre outros, têm excluído do conceito de despesa total com pessoal estabelecido pela LRF (Lei Complementar 101/2000) os gastos com IRRF e com o pagamento de inativos e pensionistas. Pediu, assim, a declaração de constitucionalidade dos dispositivos da LRF referentes à matéria.

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que o artigo 19 da LRF enumera as despesas que não serão computadas para fins do limite de gastos com pessoal. Assim, as decisões de entes federativos em sentido ampliativo usurpam a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre direito financeiro (artigo 24, inciso I, da Constituição Federal).

Jurisprudência

O ministro destacou que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 584, o STF reconheceu a observância obrigatória dos requisitos previstos na LRF que orientam a metodologia de cálculo do limite de gastos com pessoal, destacando, assim, o caráter nacional dessa lei. Ele também citou a decisão na ADI 6129, em que o Plenário considerou necessária a inclusão tanto das despesas com inativos e pensionistas quanto do imposto de renda retido na fonte na composição dos gastos com pessoal.

Rondônia

Na mesma sessão virtual e tratando de tema semelhante, o Plenário, por unanimidade, declararou a inconstitucionalidade de parecer do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) que excluía o IRRF do somatório dos gastos com pessoal. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela procedência do pedido formulado pelo governo de Rondônia na ADI 3889.

Com informações do STF

Leia mais

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da...

Umanizzare deve ressarcir Estado do Amazonas por morte de detento em presídio

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso interposto pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços contra sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...

STF atualiza regras para devolução de petições e otimiza processamento judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem novas regras para a devolução e o encaminhamento de petições recebidas pela Secretaria...

STF e instituições parceiras discutem estratégias para a gestão de precedentes

Na última sexta-feira (22), foi realizada a primeira reunião entre os participantes do Protocolo de Intenções nº 2/2024, firmado...

Confederação questiona lei do Rio de Janeiro sobre transporte de animais em cabines de aviões

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de uma lei do Estado...