No caso narrado pelo AmazonPrev em ação de cobrança contra o Réu, que fora procurador do aposentado falecido, se noticiou que o mandatário praticava todos os atos junto à Administração com o fim de ser mantido o pagamento do benefício. Após a morte do Segurado, houve a sustação dos pagamentos, mas sem tempo hábil à impedir a efetuação de saques pelo procurador
Com a morte do beneficiário da pensão, torna-se automaticamente extinto o benefício, tornando-se irrelevante a destinação dos valores usados pelo possível procurador por saques na instituição financeira após o óbito do pensionista.
Acionado pelo órgão previdenciário, o réu se defendeu fundamentando que não seria razoável se aceitar a cobrança até porque teve despesas com o funeral do ex-segurado, pedindo a compensação dos valores gastos com os que recebeu indevidamente. O recurso foi improvido.
Nas circunstâncias concretas, a compensação foi julgada improcedente. Para que seja devido o auxílio funeral pela Administração Pública, com a morte de seu servidor, esse pagamento depende da comprovação prévia da realização de despesas com o sepultamento, que exige requerimento anterior junto à autoridade administrativa competente.
“O recebimento de valores decorrentes de benefício previdenciário após o falecimento de seu titular devem ser restituídos. O auxílio funeral para ser usufruído deve ser requerido ao órgão competente. Não sendo o auxílio funeral exigível, e sendo distintas as partes das relações obrigacionais, a compensação é impossível”, definiu o acórdão.