Desmantelar Organização Criminosa justifica prisão preventiva, diz decisão em HC no Amazonas

Desmantelar Organização Criminosa justifica prisão preventiva, diz decisão em HC no Amazonas

A Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis fundamentou em habeas corpus impetrado a favor de José Alberto Peres que a significativa quantidade de material entorpecente- 108 kg de cocaína e 1.793 kg de maconha, estariam a indicar a participação do Paciente ‘numa azeitada e significativa organização criminosa voltada para a traficância de drogas’. Esse volume permite ao Poder Judiciário concluir, não apenas pela quantidade, mas também, tanto quanto pela variedade das drogas apreendidas, que seja a hipótese de que o preso, pela prática do crime de tráfico de drogas, se retornar à liberdade, representará um risco concreto à coletividade, razão de denegar a ordem de habeas corpus. 

Desta forma fundamentou que a quantidade e a variedade de drogas apreendidas, além das demais circunstâncias da ocorrência criminosa, se pode concluir que o paciente possui periculosidade elevada e que sua liberdade representa risco concreto à coletividade, embora tenha condições pessoais favoráveis, o que, dentro do contexto, se torna irrelevante.

O Paciente, primeiramente, teve sua prisão decretada com fundamento na Lei 7.960/89, que regulamenta as hipóteses de prisão temporária. Ao depois, teve sua prisão preventiva decretada, para a garantia da ordem pública, em decisão lançada pelo juízo da Central de Inquéritos de Manaus. 

Em Habeas Corpus, o Paciente levou a central de inquéritos à condição de autoridade coatora, narrando que houve constrangimento ilegal e que a prisão preventiva não se baseou nos requisitos exigidos: prova da existência do crime e a necessidade da prisão, eis que essa seria uma exceção, pedindo o restabelecimento da regra, com a restauração do direito de liberdade.

No caso, a decisão firmou que fora necessário interromper e desarticular organização criminosa ante a gravidade concreta dos fatos e de suas circunstâncias, não se detectando o constrangimento ilegal narrado pelo Paciente e seu defensor. Para o julgado, a natureza da infração e as circunstâncias do delito respaldam a segregação cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública. 

Processo nº 4002606-76.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Habeas Corpus nº 4002606-76.2022.8.04.0000. Paciente : José Alberto Peres. EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SIGNIFICATIVO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE INTERROMPER E DESARTICULAR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE IN CONCRETO DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Vistos, relatados e discutidos os autos de Habeas Corpus emepígrafe, DECIDE a Egrégia 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Graduado
Órgão Ministerial, CONHECE-SE da presente ordem de habeas corpus e vota-se pela
SUA DENEGAÇÃO, nos termos do voto da relatora, que integra esta decisão para
todos os fins de direito.

Leia mais

Ministro anula condenação do TJAM por tráfico de drogas devido a busca pessoal ilegal e absolve ré

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, concedeu habeas corpus de ofício para absolver uma ré condenada por...

Fiador que dá o bem de família em garantia de locação não fica imune dos efeitos da execução

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a penhora de um imóvel definido como bem de família e oferecido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro anula condenação do TJAM por tráfico de drogas devido a busca pessoal ilegal e absolve ré

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, concedeu habeas corpus de ofício para...

Fiador que dá o bem de família em garantia de locação não fica imune dos efeitos da execução

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a penhora de um imóvel definido como...

Sentença não pode ser cassada com base em erro de fato por julgamento antecipado da lide

Decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), julgou improcedente uma ação rescisória que pretendia desconstituir...

Réu é absolvido por falta de comprovação de dolo em caso de receptação de moto

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, negou a apelação do Ministério Público...