Desistência de parte por não poder pagar custas extingue ação e prescinde de quitação

Desistência de parte por não poder pagar custas extingue ação e prescinde de quitação

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente apelação interposta por parte que, após ter negado direito de se valer da justiça gratuita tanto em 1º quanto em 2º Grau, requereu o cancelamento da distribuição por não dispor de recursos para arcar com as despesas processuais. O juízo de origem homologou a petição como desistência e condenou o apelante ao pagamento das custas. O recurso atacou esta decisão e foi provido de forma unânime pelo órgão colegiado.

“O requerimento do apelante se deu justamente em razão da impossibilidade de pagar as custas iniciais, sendo que não houve formação da lide pela ausência de citação da parte adversa nem mesmo a efetiva prestação jurisdicional”, anotou o desembargador relator.  Segundo o magistrado, o artigo 290 do Código Processo Civil (CPC) afirma que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.

A decisão da câmara levou em consideração jurisprudência da própria Corte estadual e também do Superior Tribunal de Justiça, que seguem na mesma direção. “Não obstante o demandante tenha postulado a desistência da ação, a demanda deveria ter sido extinta, com o cancelamento da distribuição da inicial”, apontou o relator, ao transcrever excerto de decisão prolatada na 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, sobre matéria que guarda similaridade com o caso em análise.

O pedido de desistência, apontou o desembargador, somente poderia ser objeto de análise caso o requerente tivesse adimplido as despesas iniciais, situação que não se verificou no caso dos autos.  Decisões desta natureza, aliás, já foram recentemente adotadas em julgamentos registrados, pelo menos, nas 2ª, 7ª e 8ª câmaras civis do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, via de regra por unanimidade de votos dos desembargadores que compõem estes respectivos órgãos julgadores (Apelação nº 50018224220238240113).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...

Vendedor homossexual deve ser indenizado por assédio moral

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa de telefonia a indenizar...