Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e não ocorrendo a posse dos candidatos aprovados sobre as vagas ofertadas, automático é o surgimento do direito subjetivo dos candidatos colocados nas posições subsequentes.

A Segunda Câmara Cível do Amazonas estabeleceu jurisprudência sobre o direito de nomeação de candidatos aprovados fora do número inicial de vagas em concursos públicos, em caso de desistência de candidatos melhor classificados. A decisão, relatada pela Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, determinou que as vagas existentes desde a publicação do edital devem ser preenchidas pelos candidatos subsequentes, se os aprovados originais não tomarem posse.

O julgamento, ocorrido em 2024, refere-se ao concurso regido pelo edital nº 01/2009 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. O certame enfrentou diversas controvérsias judiciais, resultando na convocação dos aprovados apenas em 2020. A convocação foi publicada no Diário Oficial do Estado, chamando candidatos para o Curso de Formação no Quadro Complementar de Oficiais, que incluía médicos, farmacêuticos, dentistas, enfermeiros e assistentes sociais.

A decisão judicial buscou uma solução razoável para proteger os direitos dos participantes, considerando as peculiaridades do caso e negando o recurso do Estado que contestava a nomeação dos candidatos classificados em posição inferior. 

 Na decisão a Relatora registrou que o tema não deveria ser tratado como o mero  surgimento de novas vagas ou vacância de cargo. Seriam vagas que já existiam quando da publicação  do edital. Assim, não havendo a posse dos candidatos aprovados em vagas ofertadas, automático é o surgimento do direito subjetivo dos candidatos colocados nas  nas posições subsequentes. 

“O direito subjetivo à nomeação da apelante não se limita ao pedido de nomeação por surgimento de novas vagas ou por vacância. A nomeação dos candidatos desistentes já se deu após a validade do concurso, em razão da declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que, supostamente, serviu de base para a realização do concurso público em questão”

Processo; 0623325-95.2022.8.04.0001     

Leia a ementa:

Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não FazerRelator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes MouraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 11/03/2024Data de publicação: 11/03/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EFEITO EX NUNC. APROVAÇÃO DAS APELADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL RECONHECIDA POR ESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Leia mais

Justiça condena Lótus a restituir cliente vítima de falsa promessa de lucro fácil em Manaus

O Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21ª Vara Cível de Manaus, condenou a empresa Lótus Business a restituir integralmente um cliente que...

Justiça manda associação indenizar em R$ 5 mil após aceitar contestação de assinatura eletrônica em contrato

A Juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, condenou a Ambec (Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF torna réus deputados e suplente do PL por suspeita de corrupção

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus nessa terça-feira (11) dois deputados federais e um suplente do...

Câmara aprova atendimento prioritário para mães e pais atípicos no SUS

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (11) o Projeto de Lei 3124/23, que prevê atendimento prioritário de mães...

Justiça condena Lótus a restituir cliente vítima de falsa promessa de lucro fácil em Manaus

O Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21ª Vara Cível de Manaus, condenou a empresa Lótus Business a...

Justiça manda associação indenizar em R$ 5 mil após aceitar contestação de assinatura eletrônica em contrato

A Juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, condenou a Ambec (Associação dos...