A Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado foi aposentada, compulsoriamente, no último dia 21.10. 2021, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Domingos Jorge Chalub Pereira, com decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça, datado de 22 de outubro do ano corrente. A Desembargadora se encontrava afastada de suas funções, sobrevindo a aposentadoria compulsória que é decorrente de pena disciplinar aplicável a magistrados vitalícios, no caso, decorrente de Processo Administrativo Disciplinar que tramitou ante o Conselho Nacional de Justiça.
No ato da aposentadoria foi considerado o Acórdão com origem na instância do CNJ, que determinou a aposentadoria e cuja sessão fora realizada no dia 29 de junho de 2021, referente a Processo Administrativo Disciplinar que tramitou junto ao órgão que tem o controle constitucional do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
O Processo Administrativo Disciplinar – (PAD) instaurado ante o Conselho Nacional de Justiça apurou diversos atos ilícitos praticados pela Desembargadora no exercício da função, tendo como deliberação a aposentadoria compulsória, que, na esfera administrativa, constituiu-se em punição máxima, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Ao CNJ cabe receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo determinar a aplicação de sanções administrativas aos magistrados, assegurada ampla defesa. Em vista desse cumprimento legal, determinou-se ao Tribunal de Justiça do Amazonas que fosse aplicada a pena disciplinar de aposentadoria compulsória à Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, previsto no artigo 42, V, da Lei Complementar nº 35/1979.
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