Desembargadora conta caso de mulher que rompeu ciclo de violência para defender a si e os filhos

Desembargadora conta caso de mulher que rompeu ciclo de violência para defender a si e os filhos

Uma mulher que desde criança era abusada sexualmente pelo próprio pai, além de também sofrer agressões físicas e psicológicas, decidiu romper com o ciclo de violência, sair de casa com os quatro filhos e denunciar. O caso foi citado na manhã desta terça-feira (16/8), na Comarca de Iranduba (a 25 quilômetros de Manaus), pela desembargadora Joana dos Santos Meirelles, coordenadora da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas, que participou da abertura da “Semana Justiça pela Paz em Casa” no Município. Os nomes não foram mencionados para a preservação das vítimas.

A magistrada comentou que as temáticas sobre violência contra a mulher estão entrelaçadas às questões da infância e juventude e que precisam ser vistas com um olhar sensível, mais atento e, ainda, enérgico e ágil pelos órgãos públicos. “A área infantojuvenil é bem sensível e está intimamente ligada às situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Quando a mulher é atingida, os filhos também são. As áreas que mais precisam de um olhar sensível e, ao mesmo tempo ágil e enérgico, são a que tratam da mulher, das crianças e adolescentes e dos idosos, que são os grupos mais vulneráveis e os órgãos precisam agir de maneira integrada”, comentou Joana Meirelles.

Sobre o caso de violência contra a mulher citado pela magistrada, a vítima procurou a delegacia para denunciar o próprio pai pelos abusos sofridos. De acordo com a desembargadora, a vítima teria informado a situação à família por não aguentar mais a violência, porém, os parentes não a defenderam e ainda pediram para que ela não denunciasse, “pois não seria bom para a família”. “Repassamos a situação à Defensoria Pública também para ajudar essa mulher”, comentou a desembargadora Joana.

A magistrada aproveitou a oportunidade para parabenizar a desembargadora Graça Figueiredo pela organização da “Semana Justiça pela Paz em Casa” e o trabalho à frente da Cevid. “Estamos apoiando e aplaudindo a iniciativa da desembargadora Graça, que segue a campanha orientada pelo CNJ pela paz em casa”, ressaltou.

O subdefensor público-geral do Amazonas, Thiago Rosas, que também participou presencialmente da abertura do evento em Iranduba, disse que “a Semana Justiça pela Paz em Casa” reafirma que o Poder Público está atento e não está fazendo vista grossa para a violência que acontece dentro dos lares, principalmente, contra as mulheres que em diversos casos são vulnerabilizadas não somente pelo gênero mas também pela condição econômica.

“O ato de denunciar e dizer que ‘eu não aceito mais isso’ tem que ser ouvido por alguém. E a “Semana pela Paz em Casa” é uma resposta a esse chamado da vítima, onde adiantamos os processos, conseguimos instruir e julgar e fazer o necessário para a proteção da mulher vítima de violência”, salientou o subdefensor.

A DPE, em Manaus, possui o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), criado para oferecer assistência e orientação jurídica gratuita às mulheres em situação de violência de gênero e que não possuem condições de pagar por estes serviços com a contratação de advogado particular. Entre os serviços oferecidos estão a solicitação de Medidas Protetivas de Urgência (MPU); a informação sobre descumprimento de MPU; início de processo de divórcio, de reconhecimento de união estável, de divisão de bens (partilha) e, ainda, de guarda de filhos e/ou alimentos (pensão), entre outros. O Nudem funciona na avenida Autaz Mirim, 288, no bairro Tancredo Neves, zona Leste de Manaus, Shopping Cidade Leste – piso L2. Para mais informações, as mulheres poodem entrar em contato pelo telefone (92) 98427-1138; ou pelo aplicativo de mensagem Telegram (92) 98417-3249, ou através do e-mail [email protected] .

 

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Policial Militar mãe de criança com deficiência consegue redução de jornada com apoio da DPE-AM

O TJAM também manteve a fixação de multa em caso de descumprimento da sentença Baseada na concessão do benefício previsto pela Lei 8.112/90, que assegura...

Ainda que a relação do casal não seja eventual, havendo impedimento, há concubinato e não união estável

Sob a perspectiva jurídica, é importante destacar que o artigo 1.727 do Código Civil diferencia o instituto do concubinato da união estável. A união...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino suspende pagamento de emendas a ONGs não transparentes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, mandou suspender nesta-sexta-feira (3) o pagamentos de emendas parlamentares a Organizações...

STF autoriza Chiquinho Brazão a deixar prisão para exame cardíaco

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nessa quinta-feira (2) o deputado federal do Rio de Janeiro Chiquinho...

TJ-SP mantém multa ambiental a homem que realizava rinhas de galos

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 2ª Vara...

Divisão de inteligência contra extremistas pode ser permanente no DF

A divisão de inteligência criada após um extremista morrer ao detonar uma carga explosiva em frente ao Supremo Tribunal...